Código do IRC (CIRC) explicado
Artigos do CIRC explicados em linguagem simples, na redação publicada no Portal das Finanças em 2026, com exemplos práticos. O texto oficial completo está no índice do código no Portal das Finanças.
Texto oficial: índice do Código do IRC no Portal das Finanças.
- Artigo 23.º do CIRC
Artigo 23.º do CIRC: gastos e perdas dedutíveis para obter ou garantir rendimentos, com documento comprovativo e fatura obrigatória desde 1 de julho de 2025.
- Artigo 87.º do CIRC
O artigo 87.º do CIRC fixa as taxas de IRC. Veja a taxa geral transitória, os 15 % nos primeiros 50 000 € para PME e a taxa de 12,5 % das startups.
- Artigo 87-A.º do CIRC
A derrama estadual incide sobre o lucro tributável acima de 1 500 000 €, com taxas de 3 %, 5 % e 9 % por escalões. Veja o cálculo e exemplos práticos.
- Artigo 88.º do CIRC
Artigo 88.º do CIRC em 2026: viaturas a 8 %, 25 % ou 32 %, representação a 10 %, ajudas de custo a 5 %. Redação da Lei n.º 73-A/2025, com exemplos.
- Artigo 104.º do CIRC
Artigo 104.º do CIRC: três pagamentos por conta (julho, setembro e 15 de dezembro), dispensa abaixo de 200 €, reembolso e juros. Explicação simples.
- Artigo 105.º do CIRC
O artigo 105.º do CIRC fixa os pagamentos por conta: 80 % do imposto do ano anterior até 500 000 € de volume de negócios e 95 % acima, em três montantes.
- Artigo 117.º do CIRC
O artigo 117.º do CIRC lista as declarações obrigatórias dos sujeitos passivos de IRC e quem está dispensado da declaração periódica de rendimentos.