Artigo 87.º do CIRC: taxas de IRC explicado
O artigo 87.º do CIRC fixa as taxas de IRC. Por força da norma transitória da Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, a taxa geral é de 19 % nos períodos de tributação que se iniciem durante o ano de 2026. Desce para 18 % nos períodos iniciados durante o ano de 2027 e fica nos 17 % do n.º 1 a partir dos períodos iniciados em ou após 1 de janeiro de 2028. As PME e as empresas Small Mid Cap pagam 15 % sobre os primeiros 50 000 € de matéria coletável.
O artigo 87.º do CIRC é a norma das taxas. Diz que taxa se aplica à matéria coletável de cada tipo de contribuinte. A redação em vigor é a da Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, acompanhada de uma norma transitória que fixa a taxa de cada ano.
Que taxa de IRC se aplica em 2026?
O n.º 1 estabelece a taxa geral de 17 %. Mas a Lei n.º 64/2025 só a aplica por inteiro aos períodos de tributação iniciados em ou após 1 de janeiro de 2028. Até lá, a norma transitória fixa taxas diferentes para os n.os 1 e 5:
- 19 % nos períodos de tributação que se iniciem durante o ano de 2026;
- 18 % nos períodos de tributação que se iniciem durante o ano de 2027;
- 17 % nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2028.
O critério é a data em que o período de tributação começa, não aquela em que termina. É um ponto a verificar nas entidades com período diferente do ano civil.
N.º 2: a taxa reduzida de 15 % para PME e Small Mid Cap
O n.º 2 aplica-se a sujeitos passivos que reúnam estas condições:
- exercem, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial;
- são qualificados como pequena ou média empresa ou empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), nos termos do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro.
Os primeiros 50 000 € de matéria coletável pagam 15 %. O excedente paga a taxa do n.º 1. Segundo a norma transitória, esta redação aplica-se aos períodos de tributação iniciados em ou após 1 de janeiro de 2026.
Exemplo ilustrativo. Uma PME comercial, com período de tributação iniciado em 2026, tem matéria coletável de 120 000 €.
- Primeiros 50 000 € a 15 %: 7 500 €.
- Excedente de 70 000 € a 19 %: 13 300 €.
- IRC total à taxa: 20 800 €.
A derrama e a tributação autónoma não entram neste cálculo.
N.º 3: o limite dos auxílios de minimis
A aplicação das taxas dos n.os 2 e 8 está sujeita às regras europeias em matéria de auxílios de minimis (redação da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro). Antes de aplicar a taxa reduzida, confirme este requisito. A fonte não indica o limite; consulte o regime europeu aplicável.
N.º 8: startups a 12,5 %
Se o n.º 2 for aplicado a entidades qualificadas como startup, nos termos da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, e que cumpram as condições da alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º dessa lei, a taxa do n.º 2 desce para 12,5 %. O n.º 8 foi aditado pela Lei n.º 82/2023.
Exemplo ilustrativo. Uma startup que cumpre todos os requisitos tem matéria coletável de 50 000 €. IRC à taxa: 50 000 € × 12,5 % = 6 250 €.
N.º 4: entidades sem sede, direção efetiva nem estabelecimento estável
Para rendimentos de entidades que não tenham sede nem direção efetiva em Portugal, e aqui não possuam estabelecimento estável a que os rendimentos sejam imputáveis, a taxa é de 25 %. Há três exceções, todas a 35 %:
- prémios de rifas, totoloto, jogo de loto e prémios de sorteios ou concursos (alínea d);
- rendimentos de capitais pagos em contas abertas por conta de terceiros não identificados (alínea h), salvo se for identificado o beneficiário efetivo, caso em que valem as regras gerais;
- rendimentos de capitais, nos termos do artigo 5.º do Código do IRS, obtidos por não residentes domiciliados em país, território ou região com regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria (alínea i).
As restantes alíneas estão revogadas.
N.º 5: entidades sem atividade comercial, industrial ou agrícola principal
Para o rendimento global de entidades com sede ou direção efetiva em Portugal que não exerçam, a título principal, atividades comerciais, industriais ou agrícolas, a taxa é a do n.º 1. Nos períodos iniciados durante 2026 é, por isso, de 19 %. O n.º 5 não tem a taxa reduzida do n.º 2.
Regime transitório de reestruturações
Segundo o artigo 229.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, a taxa do n.º 2 aplica-se nos dois exercícios posteriores a fusões, cisões, entradas de ativos e permutas de partes sociais realizadas entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026. É necessário que todos os sujeitos passivos sejam PME ou Small Mid Cap e que a sociedade beneficiária deixe de reunir essas condições por força da operação.
Erros comuns num gabinete
- Aplicar 17 % nos períodos iniciados em 2026 por ler só o texto do n.º 1, sem a norma transitória.
- Aplicar os 15 % a entidades que não exercem atividade agrícola, comercial ou industrial a título principal.
- Aplicar a taxa reduzida a toda a matéria coletável, e não só aos primeiros 50 000 €.
- Esquecer a verificação dos auxílios de minimis.
- Confundir a taxa do artigo 87.º com a derrama e a tributação autónoma, que têm artigos próprios.
Ligações a outros artigos
A taxa do artigo 87.º é só uma parte do IRC a pagar. Veja também o artigo 87-A.º (derrama estadual), o artigo 88.º (tributação autónoma), o artigo 104.º (regras de pagamento) e o artigo 105.º (pagamentos por conta). Para o resumo prático, consulte a taxa de IRC em 2026, a derrama municipal e estadual, o Modelo 22 de IRC e a estimativa de IRC e derrama estadual.
Histórico da redação
Antes da Lei n.º 64/2025, a redação dada pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, aplicava-se aos períodos iniciados em ou após 1 de janeiro de 2025. O texto integral está no Código do IRC no Portal das Finanças.
Perguntas frequentes
Qual é a taxa de IRC em 2026?
A taxa geral dos n.os 1 e 5 do artigo 87.º é de 19 % nos períodos de tributação iniciados durante 2026. Para PME e Small Mid Cap, os primeiros 50 000 € de matéria coletável pagam 15 %.
A taxa de IRC vai baixar?
Sim. Segundo a norma transitória da Lei n.º 64/2025, será de 18 % nos períodos iniciados durante 2027 e de 17 % nos iniciados em ou após 1 de janeiro de 2028.
Quem tem direito à taxa de 15 % nos primeiros 50 000 €?
Os sujeitos passivos que exercem, diretamente e a título principal, uma atividade agrícola, comercial ou industrial e são PME ou Small Mid Cap. Aplica-se aos períodos iniciados em ou após 1 de janeiro de 2026.
Que taxa de IRC pagam as startups?
Se cumprirem as condições da Lei n.º 21/2023 e da alínea f) do n.º 1 do seu artigo 2.º, a taxa do n.º 2 é reduzida para 12,5 %, nos termos do n.º 8.
Que taxa se aplica a não residentes sem estabelecimento estável?
Em regra, 25 %. Prémios de sorteios e concursos, e certos rendimentos de capitais em contas por conta de terceiros não identificados ou de entidades em regimes fiscais claramente mais favoráveis, pagam 35 %.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.