Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) explicado
Artigos do RGIT explicados em linguagem simples, na redação publicada no Portal das Finanças em 2026, com exemplos práticos. O texto oficial completo está no índice do código no Portal das Finanças.
Texto oficial: índice do Regime Geral das Infrações Tributárias no Portal das Finanças.
- Artigo 29.º do RGIT
O artigo 29.º do RGIT prevê a dispensa de coima, não a redução: sem infrações nos cinco anos anteriores, falta regularizada e sem prejuízo à receita.
- Artigo 105.º do RGIT
O artigo 105.º do RGIT pune quem não entrega à AT prestação tributária superior a 7500 €: prisão até três anos ou multa até 360 dias. Veja os requisitos.
- Artigo 114.º do RGIT
O artigo 114.º do RGIT pune a não entrega da prestação tributária com coima entre o valor em falta e o dobro; em negligência, 15 % a metade do imposto.
- Artigo 116.º do RGIT
Artigo 116.º do RGIT: coima de € 150 a € 3750 pela falta ou atraso de declarações fiscais. Veja os n.os 1 a 5, as exceções e exemplos práticos.
- Artigo 117.º do RGIT
Artigo 117.º do RGIT: coima de 150 € a 3 750 € por falta ou atraso na entrega ou exibição de documentos e declarações. Veja cada número e exemplos.