Artigo 105.º do RGIT: abuso de confiança fiscal explicado

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O artigo 105.º do RGIT define o crime de abuso de confiança fiscal: não entregar à administração tributária, total ou parcialmente, uma prestação tributária de valor superior a 7500 € que estava legalmente obrigado a entregar. A pena é prisão até três anos ou multa até 360 dias. Os factos só são puníveis se tiverem passado mais de 90 dias sobre o termo do prazo legal de entrega e se a prestação não for paga no prazo de 30 dias após notificação. Acima de 50 000 € a pena sobe para prisão de um a cinco anos.

O que diz o artigo 105.º do RGIT

O artigo 105.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) pune quem fica com dinheiro do Estado. Trata-se de imposto que a pessoa recebeu ou reteve por conta da administração tributária (AT) e não entregou.

O texto aqui descrito é o publicado pelo Portal das Finanças. O n.º 1 foi dado pelo artigo 113.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro. O n.º 4 tem a redação da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro. O n.º 6 foi revogado pelo artigo 115.º da Lei 64-A/2008. Antes de qualquer decisão, confirme sempre a versão consolidada no Portal das Finanças.

Qual é o crime e qual é a pena (n.º 1)?

Comete o crime quem não entregar à AT, total ou parcialmente, uma prestação tributária que:

  • tenha valor superior a 7500 €;
  • tenha sido deduzida nos termos da lei;
  • estivesse legalmente obrigado a entregar.

A pena é prisão até três anos ou multa até 360 dias.

A lei diz "superior a" 7500 €. Um valor exatamente igual a 7500 € fica fora do tipo de crime previsto neste número.

Que valores contam como prestação tributária (n.º 2 e n.º 3)?

O n.º 2 alarga o conceito. Conta também:

  • a prestação deduzida por conta da prestação tributária;
  • a prestação que tenha sido recebida e que a lei obrigue a liquidar, nos casos em que a lei o preveja.

O n.º 3 aplica a mesma regra à prestação deduzida de natureza parafiscal, desde que possa ser entregue autonomamente.

Na prática de um gabinete, os casos típicos são o IVA cobrado aos clientes e as retenções na fonte descontadas a trabalhadores ou a prestadores de serviços. A empresa cobra ou desconta esse valor, mas o dinheiro pertence ao Estado.

Quando é que a falta de entrega passa a ser punível (n.º 4)?

Falhar o prazo não faz nascer o crime de imediato. O n.º 4 exige que se verifiquem as duas condições seguintes.

  1. Tenham decorrido mais de 90 dias sobre o termo do prazo legal de entrega da prestação.
  2. A prestação comunicada à AT através da declaração correspondente não seja paga, acrescida dos juros respetivos e do valor da coima aplicável, no prazo de 30 dias após notificação para o efeito.

Há, por isso, uma janela para regularizar. Quem paga o imposto, os juros e a coima dentro do prazo da notificação evita que os factos sejam puníveis. Sobre juros, veja juros compensatórios e de mora.

Qual é a ligação à declaração?

A alínea b) refere a prestação "comunicada" à AT por declaração. A declaração entregue, com o valor a pagar, é o ponto de partida da notificação. Se a declaração não for entregue, a falta de entrega do imposto é outro problema, tratado noutros artigos do RGIT.

E se o valor for muito elevado (n.º 5)?

Quando a entrega não efetuada for superior a 50 000 €, a pena é prisão de um a cinco anos. Para as pessoas coletivas, a multa é de 240 a 1200 dias.

Que valor se considera: o total ou o de cada declaração (n.º 7)?

O n.º 7 manda considerar os valores que, nos termos da legislação aplicável, devam constar de cada declaração a apresentar à AT. O limite avalia-se, assim, por declaração e não pela soma de todas as dívidas da empresa.

Exemplo ilustrativo. Uma empresa não entrega as retenções na fonte de três declarações, cada uma com 3000 €. O total em dívida é 9000 € (3 × 3000 €). Segundo o n.º 7, o valor relevante é o de cada declaração. Cada uma de 3000 € não ultrapassa 7500 €.

Exemplo ilustrativo. Uma declaração de IVA apresenta 7500 € a pagar e não é paga. O valor não é superior a 7500 €, por isso o n.º 1 não se aplica a este valor. Se fossem 7500,01 €, já seria superior.

Estes exemplos servem só para ilustrar a leitura da letra da lei. Cada situação concreta deve ser avaliada com os factos e as declarações em causa.

A quem se aplica?

A norma não se limita a empresas. Aplica-se a quem estava legalmente obrigado a entregar a prestação. Isso inclui:

  • empresas e sujeitos passivos de IVA que cobram imposto;
  • entidades que fazem retenções na fonte;
  • senhorios e trabalhadores independentes que tenham essa obrigação de entrega.

A referência a pessoas coletivas no n.º 5 mostra que a lei prevê também a responsabilização de sociedades.

Erros comuns num gabinete de contabilidade

  • Tratar o IVA cobrado como tesouraria da empresa. O imposto liquidado nas faturas tem de ser entregue. Veja o pagamento do IVA.
  • Entregar a declaração e esquecer o pagamento. A declaração comunica o valor, mas o crime refere-se à não entrega da prestação.
  • Ignorar a notificação. O prazo de 30 dias após notificação é a oportunidade de regularizar. Deixá-lo passar tira essa proteção.
  • Falhar as retenções. Confirme o prazo de entrega das retenções na fonte de IRS e IRC.
  • Confundir coima com crime. Atrasos em declarações têm consequências próprias, tratadas em coimas por entrega fora de prazo.

Ligação a outros artigos

Sobre a falta de entrega da prestação tributária noutros contextos, consulte o artigo do RGIT sobre falta de entrega da prestação tributária. Para acompanhar prazos, use o calendário fiscal de 2026.

Como o Konta ajuda neste tema

O Konta tem um calendário fiscal com os prazos da AT, o número de clientes que cada obrigação abrange e quantos já estão tratados. Ajuda o gabinete a ver o que está por tratar. O Konta não entrega declarações à AT nem substitui a decisão profissional do contabilista.

Perguntas frequentes

A partir de que valor há abuso de confiança fiscal?

O n.º 1 do artigo 105.º do RGIT aplica-se a prestações tributárias de valor superior a 7500 €. Um valor igual a 7500 € não é "superior a" esse limite.

Qual é a pena por abuso de confiança fiscal?

A pena base é prisão até três anos ou multa até 360 dias. Se a entrega não efetuada for superior a 50 000 €, a pena é prisão de um a cinco anos e, para pessoas coletivas, multa de 240 a 1200 dias.

Pagar depois do prazo evita o crime?

Os factos só são puníveis se passarem mais de 90 dias sobre o termo do prazo legal de entrega. Também é necessário que a prestação comunicada não seja paga, com juros e coima, em 30 dias após notificação.

O abuso de confiança fiscal aplica-se só ao IVA?

Não. O artigo refere a prestação tributária deduzida nos termos da lei e a que foi recebida e deva ser liquidada. Abrange, por exemplo, retenções na fonte e IVA, desde que a entrega seja legalmente obrigatória.

O limite de 7500 € soma todas as dívidas?

O n.º 7 manda considerar os valores que devam constar de cada declaração a apresentar à AT. O valor relevante é, por isso, o de cada declaração e não o total acumulado.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.