Artigo 116.º do RGIT: falta ou atraso de declarações explicado
O artigo 116.º do RGIT pune com coima de € 150 a € 3750 a falta de declarações fiscais que a administração tributária usa para determinar, avaliar ou comprovar a matéria coletável, bem como a sua entrega fora do prazo legal. Há coimas mais altas para as declarações referidas no artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária (€ 3000 a € 165 000) e para o mapa plurianual das perdas por imparidade (375 € a 22 500 €). O n.º 1 não se aplica a quem esteja dispensado de declaração nos termos do artigo 58.º do Código do IRS.
O artigo 116.º do RGIT é a norma geral que sanciona a falta de entrega e a entrega fora de prazo de declarações fiscais. A infração é uma contraordenação: o castigo é uma coima, não uma pena criminal.
O que diz o artigo 116.º do RGIT?
O artigo tem cinco números. Cada um foi introduzido ou alterado por uma lei diferente.
| Número | Conteúdo | Coima | Redação |
|---|---|---|---|
| N.º 1 | Falta ou atraso de declarações para determinar, avaliar ou comprovar a matéria coletável | € 150 a € 3750 | Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro |
| N.º 2 | Equiparação das declarações periódicas para efeitos estatísticos ou similares | A do n.º 1 | Sem indicação de alteração na fonte consultada |
| N.º 3 | Exclusão do n.º 1 para quem esteja dispensado de declaração (artigo 58.º do Código do IRS) | Não se aplica coima | Aditado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro |
| N.º 4 | Declarações do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária | € 3000 a € 165 000 | Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro |
| N.º 5 | Mapa plurianual das perdas por imparidade para risco específico de crédito | 375 € a 22 500 € | Aditado pela Lei n.º 98/2019, de 04 de setembro |
A página do Portal das Finanças que serve de fonte indica a Lei n.º 119/2019 como a alteração mais recente. Confirme sempre a versão consolidada antes de citar o artigo num documento formal.
N.º 1: a regra geral
Pune-se a falta de declarações que devem ser apresentadas para a administração tributária especificamente determinar, avaliar ou comprovar a matéria coletável. Pune-se também a entrega fora do prazo legal. A coima vai de € 150 a € 3750.
Duas situações ficam, assim, no mesmo tipo: a declaração que nunca foi entregue e a que foi entregue tarde.
N.º 2: declarações estatísticas ou similares
As declarações que o contribuinte deva fazer periodicamente para efeitos estatísticos ou similares são equiparadas às do n.º 1. Têm, portanto, a mesma moldura de coima.
N.º 3: dispensa de declaração
O n.º 1 não se aplica quando o sujeito passivo, no ano a que respeita a declaração de rendimentos, esteja abrangido por uma das situações de dispensa de declaração previstas no artigo 58.º do Código do IRS. Se a dispensa existe, a não entrega não é infração.
N.º 4: coima agravada
Se a infração do n.º 1 disser respeito às declarações a que se referem os n.os 2, 4, 5, 6 e 7 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária, a coima sobe para € 3000 a € 165 000. Esta fonte não descreve o conteúdo desse artigo. Para saber se um cliente está abrangido, leia o artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária na versão em vigor.
N.º 5: mapa de imparidades
A falta ou o atraso do mapa plurianual das perdas por imparidade para risco específico de crédito, a incluir no processo de documentação fiscal (artigo 130.º do Código do IRC), é punível com coima de 375 € a 22 500 €.
A quem se aplica?
A qualquer contribuinte obrigado a entregar uma declaração abrangida pelo artigo: empresas, trabalhadores independentes, senhorios e particulares. O artigo não distingue por tipo de pessoa. O que conta é a natureza da declaração e o prazo legal. O prazo vem da lei específica de cada imposto, não do artigo 116.º.
Exemplos práticos num gabinete de contabilidade
Exemplo ilustrativo 1. Um cliente entrega ao gabinete os documentos depois de o prazo de uma declaração ter terminado. O gabinete submete a declaração com atraso. A entrega fora do prazo legal é, em abstrato, punível nos termos do n.º 1 (€ 150 a € 3750), se a declaração for das abrangidas por esse número. A coima concreta depende do processo de contraordenação.
Exemplo ilustrativo 2. Um contribuinte alega que estava dispensado de declarar rendimentos num determinado ano. Antes de aceitar essa tese, o contabilista confirma se a situação concreta consta das dispensas do artigo 58.º do Código do IRS. Só nesse caso o n.º 3 afasta a coima do n.º 1.
Exemplo ilustrativo 3. Uma sociedade com crédito a clientes não inclui no processo de documentação fiscal o mapa plurianual das perdas por imparidade para risco específico de crédito. O n.º 5 aplica-se a esta falta, e a moldura é de 375 € a 22 500 €.
Erros comuns
- Aplicar sempre o intervalo do n.º 1. Os n.os 4 e 5 têm molduras próprias e muito superiores.
- Confundir com a falta de pagamento. O artigo 116.º sanciona a declaração. A falta de entrega da prestação tributária é tratada noutro artigo (ver artigo 114.º do RGIT).
- Confundir com a falta de documentos. A falta ou o atraso na apresentação ou exibição de documentos tem outra norma (ver artigo 117.º do RGIT).
- Ignorar a dispensa do n.º 3. Ela só vale para a declaração de rendimentos e nos termos do artigo 58.º do Código do IRS.
- Assumir que o atraso sem prejuízo para o Estado não é punível. O texto do n.º 1 pune a entrega fora do prazo legal, sem exigir prejuízo.
Posso reduzir a coima?
O RGIT tem regras próprias de redução das coimas, explicadas em artigo 29.º do RGIT. Para uma visão prática dos valores e da forma de os reduzir, consulte coimas por entrega fora de prazo. Se já entregou uma declaração errada, veja também a declaração de substituição.
Ligação a outros artigos e obrigações
- Artigo 117.º do CIRC: obrigações declarativas em IRC.
- IES e declaração periódica de IVA: exemplos de declarações com prazo próprio. O enquadramento de cada uma no artigo 116.º deve ser confirmado na lei aplicável.
Como o Konta ajuda a não falhar prazos
O Konta tem um calendário fiscal com os prazos da AT, o número de clientes abrangidos por cada obrigação e quantos já estão tratados. Ajuda a ver o que falta antes do prazo. Não entrega declarações à AT: a entrega continua a ser feita pelo contabilista nos canais oficiais.
Perguntas frequentes
Qual é a coima por entregar uma declaração fora de prazo?
Segundo o n.º 1 do artigo 116.º do RGIT, a coima vai de € 150 a € 3750 para as declarações abrangidas por esse número. Para as declarações do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária, o n.º 4 prevê € 3000 a € 165 000.
O artigo 116.º do RGIT aplica-se a quem está dispensado de declarar?
Não. O n.º 3 exclui o n.º 1 quando o sujeito passivo, no ano a que respeita a declaração de rendimentos, esteja abrangido por uma situação de dispensa prevista no artigo 58.º do Código do IRS.
O artigo 116.º do RGIT pune só a falta de declaração ou também o atraso?
Pune as duas situações. O n.º 1 refere a falta de declarações e a respetiva prestação fora do prazo legal.
Qual a coima pela falta do mapa de imparidades?
O n.º 5 prevê coima de 375 € a 22 500 € para a falta ou entrega fora de prazo do mapa plurianual das perdas por imparidade para risco específico de crédito, referido no artigo 130.º do Código do IRC.
Que lei deu a redação atual ao artigo 116.º do RGIT?
A fonte consultada indica várias leis: a Lei n.º 64-B/2011 (n.º 1), a Lei n.º 82-E/2014 (n.º 3), a Lei n.º 98/2019 (n.º 5) e a Lei n.º 119/2019 (n.º 4). A Lei n.º 119/2019 é a alteração mais recente indicada.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.