ATCUD: o que é, como obter o código de validação e onde aparece

Atualizado a · fontes oficiais no fim da página

O ATCUD (código único de documento) identifica univocamente um documento e resulta da junção do código de validação da série, atribuído pela AT, com o número sequencial do documento nessa série. Para o obter, o emitente comunica a série à AT, manualmente no Portal das Finanças ou por webservice, antes de a começar a usar. O ATCUD tem de constar nas faturas e nos demais documentos fiscalmente relevantes, independentemente do volume de negócios ou do regime de tributação. Nos documentos emitidos no Portal das Finanças, a comunicação é automática.

O ATCUD é o código único de documento. Permite identificar um documento de forma inequívoca, independentemente do emitente, do tipo de documento e da série utilizada. Segundo o artigo 3.º da Portaria n.º 195/2020, resulta da concatenação do código de validação da série com o número sequencial do documento dentro dessa série.

A base legal é o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, que a Portaria n.º 195/2020 regulamenta (requisitos do ATCUD e do código QR). Ver também o glossário do ATCUD.

Como se compõe o ATCUD

O ATCUD tem duas partes, separadas por um hífen:

  • o código de validação da série, atribuído pela AT quando a série é comunicada;
  • o número sequencial do documento dentro da série.

O código de validação é alfanumérico, com consoantes maiúsculas e algarismos (excluindo o zero e o um). Tem um comprimento mínimo de oito (8) carateres e não existe um máximo definido. Esse comprimento refere-se só ao código de validação, não ao ATCUD completo.

No documento impresso, o ATCUD aparece no formato ATCUD:CódigodeValidação-NúmeroSequencial. No código QR e no SAF-T (PT), os campos do ATCUD levam apenas o código e o número, sem a expressão «ATCUD:».

Exemplo ilustrativo (retirado das explicações da AT). Um documento tem a identificação única «ABC BNH/4561». A série é «BNH» e a AT atribuiu-lhe o código de validação «TES123TE». O ATCUD é TES123TE-4561. No documento exibe-se «ATCUD:TES123TE-4561». No código QR e no SAF-T (PT) consta apenas «TES123TE-4561».

Quem está obrigado e desde quando

Os sujeitos passivos de IVA, quer exerçam atividade tributada, quer isenta, têm de colocar o ATCUD nos documentos fiscalmente relevantes que emitam. A obrigação aplica-se a qualquer meio de processamento, incluindo máquinas registadoras, e independentemente do volume de negócios ou do regime de tributação.

Os documentos podiam incluir o ATCUD antes de 1 de janeiro de 2023. Os documentos pré-impressos sem ATCUD só puderam ser usados até 31 de dezembro de 2022. A partir de 1 de janeiro de 2023, a emissão de documentos passou a exigir o ATCUD.

Quem está dispensado

  • As entidades que não exercem qualquer atividade para efeitos de IVA, como um condomínio sem atividade registada, não estão sujeitas ao Decreto-Lei n.º 28/2019. Podem usar recibos sem comunicação prévia de séries e sem ATCUD.
  • Um condomínio registado para qualquer atividade em sede de IVA está obrigado a pôr o ATCUD nos recibos das quotas.
  • Os documentos CMR e os de transporte internacional abrangidos pela exclusão prevista no Regime de Bens em Circulação estão excluídos da comunicação de séries e do ATCUD. A exclusão não abrange os documentos de transporte emitidos em alternativa a esses.

Em que documentos aparece o ATCUD

Nenhum tipo de documento fiscalmente relevante está excluído. Incluem-se:

  • faturas, faturas simplificadas e faturas-recibo;
  • documentos retificativos, como notas de crédito e notas de débito;
  • recibos;
  • documentos de transporte (ver guia de transporte);
  • quaisquer outros documentos que possam ser apresentados ao cliente para conferência de bens ou serviços, incluindo notas de encomenda.

Onde se imprime e como deve aparecer

  • Momento: o ATCUD é aposto na emissão, pelo programa informático ou outro meio eletrónico (máquina registadora, terminal, balança). Nos pré-impressos, é impresso pela tipografia autorizada.
  • Várias páginas: deve constar em cada página, dentro dos limites de impressão. Num documento de programa certificado, o ATCUD da página com o código QR fica imediatamente acima deste.
  • Ecrã: o ATCUD e o código QR têm de estar visíveis e perfeitamente legíveis em qualquer suporte, por exemplo num tablet.
  • Pré-impressos: não há tamanho mínimo de letra nem localização obrigatória, mas a legibilidade tem de estar garantida. A AT sugere colocá-lo perto do número do documento e evitar as margens.
  • Código QR: só é exigível nos documentos de programas certificados pela AT. O ATCUD é exigível em qualquer meio de processamento.

Como obter o código de validação

A AT disponibiliza dois mecanismos: a comunicação manual no Portal das Finanças, em «Comunicação de séries documentais», e a comunicação aplicacional por webservice. O código é disponibilizado logo após a comunicação.

  1. Defina a série para cada tipo de documento e meio de processamento.
  2. Comunique a série à AT antes de a começar a usar. O sujeito passivo é quem tem essa obrigação.
  3. Receba o código de validação e associe-o à série, no campo próprio da configuração do programa. O programa só deve permitir emitir documentos nessa série depois da associação.

Se emite documentos no Portal das Finanças, não tem de fazer nada: a comunicação é automática, o código é atribuído e o ATCUD é incluído. Ver o glossário sobre o código de validação de série.

Se a série já estiver em uso

Na comunicação de uma série em utilização, a data prevista de início é a data da comunicação. Indica-se o último número já utilizado, em vez do início da numeração.

Regras das séries que geram erros

Regras de séries e códigos de validação (AT)
SituaçãoRegra
Mesmo identificador, tipos de documento diferentesO código é específico de cada conjunto identificador de série + tipo de documento. Faturas e notas de crédito com o mesmo identificador exigem códigos distintos.
Série plurianualPode usar-se durante mais de um ano, desde que a numeração não seja reiniciada.
Reiniciar a numeração em cada anoExige séries distintas, por exemplo com o ano no identificador.
Série descontinuadaO código não pode ser reutilizado nem se pode criar nova série com identificador já usado no mesmo tipo de documento.
Validade do códigoNão tem prazo de validade.
Finalização da sérieNão é obrigatória. Se a comunicar, indica o último documento efetivamente emitido e não deve emitir mais documentos nessa série.
Formação e recuperaçãoAs séries de formação e as de recuperação (documentos manuais ou duplicados) também têm de ser comunicadas, com a indicação do tipo de série.

Que carateres pode ter o identificador da série

O identificador não pode ter mais de 35 carateres. São aceites letras maiúsculas e minúsculas sem acentos nem «Ç», algarismos e os separadores ponto, sublinhado e traço. Não pode começar nem acabar num separador, nem ter dois separadores seguidos. Os identificadores iniciados por «AT» estão reservados a programas da AT.

Casos particulares

  • Faturação por terceiro: a obrigação de comunicar as séries continua a ser do sujeito passivo. Deve informar o prestador de serviços das séries e dos códigos a usar. A comunicação pode também ser feita por webservice, com um subutilizador com permissão para isso.
  • Tipografia autorizada: o utilizador requisita os documentos indicando a série, o primeiro número e a quantidade (ou o último número). A tipografia comunica a série e a numeração no Portal das Finanças e imprime o ATCUD.
  • Autofaturação: existe comunicação de séries com acordo (o fornecedor regista o acordo e o adquirente comunica as séries) e sem acordo, para as situações do n.º 15 do artigo 29.º do CIVA. As séries de autofaturação têm de ser distintas das da faturação normal.

O que fazer se o documento sair sem ATCUD ou com o código errado

Não se pode alterar informação fiscalmente relevante, e uma reimpressão deve preservar o conteúdo original. O documento pode ser anulado se o original ainda não tiver sido entregue ao destinatário. Em alternativa, emite-se um documento retificativo e uma nova fatura.

Se emitiu um documento com um código de validação que não correspondia ao tipo de documento, o código não pode ser editado nem removido da série. Deve encerrar a série e pode comunicar a sua finalização no Portal das Finanças ou por webservice.

Onde o Konta ajuda

Quando o contabilista emite no Portal das Finanças, através do Konta e por sua ordem, faturas, faturas-recibo, recibos ou notas de crédito, o documento é emitido no próprio Portal, onde a comunicação da série é automática e o ATCUD é incluído. O Konta não gere séries próprias nem substitui um programa de faturação. Veja também como emitir uma fatura-recibo e como emitir um recibo verde.

Perguntas frequentes

O que significa ATCUD?

Significa código único de documento. É o código que identifica univocamente cada fatura ou outro documento fiscalmente relevante e é formado pelo código de validação da série e pelo número sequencial do documento.

Como obtenho o código de validação da série?

Comunica a série à AT, antes de a usar, no Portal das Finanças (Comunicação de séries documentais) ou por webservice. A AT disponibiliza o código logo após a comunicação.

Preciso de comunicar séries se emito faturas no Portal das Finanças?

Não. Nos documentos emitidos no Portal das Finanças a comunicação é automática: o código de validação é atribuído e o ATCUD é incluído.

Posso usar a mesma série no ano seguinte?

Sim, desde que não reinicie a numeração sequencial. Se quiser começar a numeração do início em cada ano, tem de usar séries distintas, por exemplo com o ano no identificador.

O código de validação da série caduca?

Não. Os códigos de validação não têm prazo de validade. Comunicar a finalização da série é opcional e serve para gerir as séries em uso.

Os recibos também têm de ter ATCUD?

Sim, se o emitente for sujeito passivo de IVA. Os recibos são documentos fiscalmente relevantes e nenhum tipo de documento está excluído. Entidades sem atividade para efeitos de IVA, como um condomínio nessa situação, estão dispensadas.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.