Nota de crédito: o que é e como se usa em Portugal
A nota de crédito é o documento que corrige uma fatura já emitida para reduzir o valor tributável ou o IVA, por exemplo em devoluções, descontos ou erros. No CIVA, a figura geral é o documento retificativo de fatura, que tem de ser emitido sempre que o valor tributável ou o imposto sejam alterados (artigo 29.º, n.º 7). Nas devoluções de mercadorias entre as mesmas pessoas, a emissão deve fazer-se o mais tardar no 5.º dia útil seguinte à devolução (artigo 36.º, n.º 3).
A nota de crédito é o documento que retifica, para menos, uma fatura já emitida. O Código do IVA não usa essa expressão: fala em documento retificativo de fatura. Na prática, "nota de crédito" é o nome dado a esse documento quando a correção reduz o valor ou o imposto. Para o aumento, ver nota de débito.
Qual é a base legal da nota de crédito?
- Artigo 29.º, n.º 7, do CIVA: quando o valor tributável de uma operação ou o imposto correspondente sejam alterados por qualquer motivo, incluindo inexatidão, deve ser emitido documento retificativo de fatura.
- Artigo 78.º, n.º 1, do CIVA: as regras do artigo 36.º e seguintes aplicam-se sempre que, emitida a fatura, o valor tributável ou o imposto sejam retificados. Ver artigo 78.º explicado.
- Artigo 36.º, n.º 6, do CIVA: define o conteúdo mínimo. Ver artigo 36.º explicado.
Quando se emite uma nota de crédito?
O artigo 78.º, n.º 2, enumera as situações em que a operação é anulada ou o valor tributável é reduzido:
- invalidade, resolução, rescisão ou redução do contrato;
- devolução de mercadorias;
- concessão de abatimentos ou descontos.
Serve também para corrigir uma fatura inexata, quando o erro levou a imposto liquidado a mais.
O que deve constar do documento?
Segundo o artigo 36.º, n.º 6, o documento retificativo deve conter:
- a data e a numeração sequencial;
- os nomes ou denominações, a sede ou domicílio e os números de identificação fiscal do fornecedor e do adquirente sujeito passivo;
- a referência à fatura a que respeita;
- as menções da fatura que são objeto de alteração.
Se pretende retificar também o imposto, o artigo 78.º, n.º 13, exige que o valor reduzido seja repartido entre contraprestação e imposto no momento da emissão.
Que prazos e efeitos tem no IVA?
| Situação | Regra |
|---|---|
| Devolução de mercadorias entre as mesmas pessoas | Emissão o mais tardar no 5.º dia útil seguinte à data da devolução |
| Fornecedor: anulação ou redução do valor tributável | Pode deduzir o imposto até ao final do período de imposto seguinte àquele em que ocorreram as circunstâncias |
| Fatura inexata com imposto a menos | Retificação obrigatória; sem penalidade até ao final do período seguinte àquele a que respeita a fatura |
| Fatura inexata com imposto a mais | Retificação facultativa, no prazo de dois anos |
| Adquirente sujeito passivo que já registou a operação | Corrige a dedução até ao fim do período de imposto seguinte ao da receção do documento |
O efeito declarativo concretiza-se na declaração periódica de IVA.
Confusões frequentes
A nota de crédito prova o reembolso?
Não. Corrige a fatura. Nos termos do artigo 78.º, n.º 5, o fornecedor só pode fazer a regularização a seu favor se tiver prova de que o adquirente tomou conhecimento da retificação ou de que foi reembolsado do imposto. Sem essa prova, a dedução é considerada indevida. Guarde a comunicação ao cliente.
Posso ignorar a fatura errada e emitir outra?
Não como regra. Se o valor ou o imposto mudam, o artigo 29.º, n.º 7, exige documento retificativo. Para recibos verdes, ver o guia de anulação de fatura-recibo.
Nota de crédito e nota de débito são o mesmo?
Não. A nota de crédito reduz; a nota de débito acrescenta.
Exemplo (ilustrativo). Fatura com base tributável de 1 000 € e IVA de 230 €. O cliente devolve metade da mercadoria. A nota de crédito refere o número e a data da fatura e regista uma redução de 500 € de base e 115 € de IVA. O fornecedor deduz os 115 € na declaração do período em causa ou do seguinte, desde que tenha prova de que o cliente tomou conhecimento. O cliente sujeito passivo corrige a dedução de 115 € dentro do prazo.
Como o Konta ajuda
O Konta permite ao contabilista emitir notas de crédito no Portal das Finanças, por sua ordem, juntamente com faturas, faturas-recibo e recibos. O Konta não é software de faturação certificado.
Perguntas frequentes
O que é uma nota de crédito?
É o documento que retifica uma fatura já emitida, reduzindo o valor tributável ou o IVA. O CIVA designa-o de forma geral como documento retificativo de fatura.
Quando é obrigatório emitir nota de crédito?
Sempre que o valor tributável ou o imposto de uma operação sejam alterados por qualquer motivo, incluindo inexatidão, nos termos do artigo 29.º, n.º 7, do CIVA.
Em quanto tempo se emite a nota de devolução de mercadorias?
Nas devoluções de mercadorias anteriormente transacionadas entre as mesmas pessoas, o mais tardar no 5.º dia útil seguinte à data da devolução (artigo 36.º, n.º 3, do CIVA).
Que dados tem de ter uma nota de crédito?
Data, numeração sequencial, identificação e NIF do fornecedor e do adquirente sujeito passivo, referência à fatura retificada e as menções alteradas (artigo 36.º, n.º 6, do CIVA).
Posso recuperar o IVA de uma fatura anulada?
O fornecedor pode deduzir o imposto até ao final do período de imposto seguinte ao da anulação ou redução. Necessita de prova de que o cliente tomou conhecimento da retificação ou foi reembolsado (artigo 78.º, n.os 2 e 5).
Quanto tempo tenho para corrigir uma fatura com IVA a mais?
A retificação é facultativa e só pode ser feita no prazo de dois anos, segundo o artigo 78.º, n.º 3, do CIVA.
Fontes oficiais
- Código do IVA, artigo 29.º: obrigações em geral
- Código do IVA, artigo 36.º: prazo de emissão e formalidades das faturas
- Código do IVA, artigo 78.º: regularizações
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.