Nota de crédito: o que é e como se usa em Portugal

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A nota de crédito é o documento que corrige uma fatura já emitida para reduzir o valor tributável ou o IVA, por exemplo em devoluções, descontos ou erros. No CIVA, a figura geral é o documento retificativo de fatura, que tem de ser emitido sempre que o valor tributável ou o imposto sejam alterados (artigo 29.º, n.º 7). Nas devoluções de mercadorias entre as mesmas pessoas, a emissão deve fazer-se o mais tardar no 5.º dia útil seguinte à devolução (artigo 36.º, n.º 3).

A nota de crédito é o documento que retifica, para menos, uma fatura já emitida. O Código do IVA não usa essa expressão: fala em documento retificativo de fatura. Na prática, "nota de crédito" é o nome dado a esse documento quando a correção reduz o valor ou o imposto. Para o aumento, ver nota de débito.

Qual é a base legal da nota de crédito?

  • Artigo 29.º, n.º 7, do CIVA: quando o valor tributável de uma operação ou o imposto correspondente sejam alterados por qualquer motivo, incluindo inexatidão, deve ser emitido documento retificativo de fatura.
  • Artigo 78.º, n.º 1, do CIVA: as regras do artigo 36.º e seguintes aplicam-se sempre que, emitida a fatura, o valor tributável ou o imposto sejam retificados. Ver artigo 78.º explicado.
  • Artigo 36.º, n.º 6, do CIVA: define o conteúdo mínimo. Ver artigo 36.º explicado.

Quando se emite uma nota de crédito?

O artigo 78.º, n.º 2, enumera as situações em que a operação é anulada ou o valor tributável é reduzido:

  • invalidade, resolução, rescisão ou redução do contrato;
  • devolução de mercadorias;
  • concessão de abatimentos ou descontos.

Serve também para corrigir uma fatura inexata, quando o erro levou a imposto liquidado a mais.

O que deve constar do documento?

Segundo o artigo 36.º, n.º 6, o documento retificativo deve conter:

  • a data e a numeração sequencial;
  • os nomes ou denominações, a sede ou domicílio e os números de identificação fiscal do fornecedor e do adquirente sujeito passivo;
  • a referência à fatura a que respeita;
  • as menções da fatura que são objeto de alteração.

Se pretende retificar também o imposto, o artigo 78.º, n.º 13, exige que o valor reduzido seja repartido entre contraprestação e imposto no momento da emissão.

Que prazos e efeitos tem no IVA?

Prazos do artigo 78.º do CIVA e do artigo 36.º, n.º 3
SituaçãoRegra
Devolução de mercadorias entre as mesmas pessoasEmissão o mais tardar no 5.º dia útil seguinte à data da devolução
Fornecedor: anulação ou redução do valor tributávelPode deduzir o imposto até ao final do período de imposto seguinte àquele em que ocorreram as circunstâncias
Fatura inexata com imposto a menosRetificação obrigatória; sem penalidade até ao final do período seguinte àquele a que respeita a fatura
Fatura inexata com imposto a maisRetificação facultativa, no prazo de dois anos
Adquirente sujeito passivo que já registou a operaçãoCorrige a dedução até ao fim do período de imposto seguinte ao da receção do documento

O efeito declarativo concretiza-se na declaração periódica de IVA.

Confusões frequentes

A nota de crédito prova o reembolso?

Não. Corrige a fatura. Nos termos do artigo 78.º, n.º 5, o fornecedor só pode fazer a regularização a seu favor se tiver prova de que o adquirente tomou conhecimento da retificação ou de que foi reembolsado do imposto. Sem essa prova, a dedução é considerada indevida. Guarde a comunicação ao cliente.

Posso ignorar a fatura errada e emitir outra?

Não como regra. Se o valor ou o imposto mudam, o artigo 29.º, n.º 7, exige documento retificativo. Para recibos verdes, ver o guia de anulação de fatura-recibo.

Nota de crédito e nota de débito são o mesmo?

Não. A nota de crédito reduz; a nota de débito acrescenta.

Exemplo (ilustrativo). Fatura com base tributável de 1 000 € e IVA de 230 €. O cliente devolve metade da mercadoria. A nota de crédito refere o número e a data da fatura e regista uma redução de 500 € de base e 115 € de IVA. O fornecedor deduz os 115 € na declaração do período em causa ou do seguinte, desde que tenha prova de que o cliente tomou conhecimento. O cliente sujeito passivo corrige a dedução de 115 € dentro do prazo.

Como o Konta ajuda

O Konta permite ao contabilista emitir notas de crédito no Portal das Finanças, por sua ordem, juntamente com faturas, faturas-recibo e recibos. O Konta não é software de faturação certificado.

Perguntas frequentes

O que é uma nota de crédito?

É o documento que retifica uma fatura já emitida, reduzindo o valor tributável ou o IVA. O CIVA designa-o de forma geral como documento retificativo de fatura.

Quando é obrigatório emitir nota de crédito?

Sempre que o valor tributável ou o imposto de uma operação sejam alterados por qualquer motivo, incluindo inexatidão, nos termos do artigo 29.º, n.º 7, do CIVA.

Em quanto tempo se emite a nota de devolução de mercadorias?

Nas devoluções de mercadorias anteriormente transacionadas entre as mesmas pessoas, o mais tardar no 5.º dia útil seguinte à data da devolução (artigo 36.º, n.º 3, do CIVA).

Que dados tem de ter uma nota de crédito?

Data, numeração sequencial, identificação e NIF do fornecedor e do adquirente sujeito passivo, referência à fatura retificada e as menções alteradas (artigo 36.º, n.º 6, do CIVA).

Posso recuperar o IVA de uma fatura anulada?

O fornecedor pode deduzir o imposto até ao final do período de imposto seguinte ao da anulação ou redução. Necessita de prova de que o cliente tomou conhecimento da retificação ou foi reembolsado (artigo 78.º, n.os 2 e 5).

Quanto tempo tenho para corrigir uma fatura com IVA a mais?

A retificação é facultativa e só pode ser feita no prazo de dois anos, segundo o artigo 78.º, n.º 3, do CIVA.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.