Inventário: definição, base legal e comunicação à AT
Inventário é o conjunto dos ativos detidos para venda, em produção para venda, ou na forma de materiais e consumíveis para a produção ou para a prestação de serviços; é também a lista dessas existências. As entidades com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal, com contabilidade organizada e fora do regime simplificado, comunicam-no à AT até ao final do mês seguinte ao fecho do exercício (31 de janeiro, no ano civil). Em janeiro de 2026 a comunicação do inventário a 31/12/2025 não tinha de ser valorizada; para quem tem inventário permanente, a valorização só é obrigatória em janeiro de 2027.
O que é inventário
Inventários são os ativos detidos para venda no decurso ordinário da atividade, no processo de produção para tal venda, ou na forma de materiais ou consumíveis a aplicar na produção ou na prestação de serviços. A definição consta da NCRF n.º 18. Na prática, "inventário" designa também a relação (contagem) dessas existências, que se reflete no balanço.
Contabilizam-se e comunicam-se como inventários:
- mercadorias (adquiridas para revenda);
- produtos acabados e produtos intermédios;
- produtos e trabalhos em curso;
- subprodutos, resíduos e refugos;
- matérias-primas, subsidiárias e de consumo.
Base legal
| Diploma | Matéria |
|---|---|
| NCRF n.º 18 | Definição e tratamento contabilístico (ver SNC) |
| Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 158/2009 | Inventário permanente |
| Artigo 26.º do CIRC | Mensuração dos inventários para o lucro tributável |
| Artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012 | Comunicação à AT |
| Portaria n.º 2/2015 | Estrutura do ficheiro não valorizado |
| Portaria n.º 126/2019 | Estrutura do ficheiro valorizado |
| Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro | Dispensa de valorização |
Quem comunica o inventário à AT e quando
Está obrigado quem reúna, cumulativamente, estas condições: sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português; contabilidade organizada; e não estar no regime simplificado de tributação. As entidades sem fins lucrativos não estão excecionadas.
A comunicação faz-se no Portal das Finanças, em e-Fatura > Inventários > Enviar Ficheiro, até ao final do mês seguinte ao último dia do exercício. No ano civil, o prazo é 31 de janeiro. Se o período de tributação terminar em 31 de março, o prazo é 30 de abril. Quem tem contabilidade organizada mas não tem existências deve comunicá-lo, com a opção "Não possuo existências". Os sujeitos passivos no regime simplificado de IRC ou no regime simplificado de IRS estão dispensados. O pormenor do procedimento está em Comunicação de inventário à AT.
É obrigatório comunicar inventário valorizado em 2026?
Não para o inventário existente a 31/12/2025, comunicado em janeiro de 2026. Todos os sujeitos passivos estão dispensados da valorização quanto aos períodos com início em ou após 1 de janeiro de 2025. Quem não está obrigado a inventário permanente fica dispensado também quanto aos períodos com início em ou após 1 de janeiro de 2026. Para os sujeitos passivos com inventário permanente, a comunicação valorizada passa a ser obrigatória em janeiro de 2027, quanto aos inventários do final de 2026.
O Portal oferece as duas versões do ficheiro: 1_02 (não valorizado) e 2_01 (valorizado). A última submissão para o mesmo período substitui as anteriores.
Como se mensuram os inventários para efeitos fiscais
Os rendimentos e gastos dos inventários resultam dos critérios da normalização contabilística: custos de aquisição ou de produção, custos padrões, preços de venda deduzidos da margem normal de lucro, ou preços de venda dos produtos colhidos de ativos biológicos. O método da margem normal de lucro só é aceite quando o custo se torne excessivamente oneroso ou não possa ser apurado com razoável rigor; a margem pode então ser substituída por uma dedução não superior a 20% do preço de venda. Critérios diferentes dependem de autorização da AT, pedida até ao termo do período de tributação.
Confusões frequentes
- Inventário não é inventário permanente. O inventário permanente é um sistema de controlo que identifica os bens quanto à natureza, quantidade e custos unitários e globais, permitindo verificar a todo o momento a correspondência entre contagens físicas e registos contabilísticos. Pode ser um processo extracontabilístico, como um programa de gestão de stocks.
- Nem todos os ativos biológicos entram. Os ativos biológicos de produção não se relacionam; referem-se os produtos agrícolas colhidos.
- Sem existências também se comunica, para quem tem contabilidade organizada.
- Erro no conteúdo: corrige-se com nova comunicação. Erro no período: comunica-se "Não possuo existências" para o período errado e envia-se o ficheiro para o período correto. Pode registar a questão no e-Balcão se o ficheiro não for integrado.
Exemplo ilustrativo. No fim do exercício, uma loja conta 100 unidades de um artigo com custo unitário de 4 € e 50 unidades de outro com custo unitário de 6 €. Valor das existências: 100 × 4 € + 50 × 6 € = 400 € + 300 € = 700 €. Com contabilidade organizada, comunica o ficheiro até ao fim de janeiro seguinte. Os valores são fictícios.
Perguntas frequentes
O que é o inventário numa empresa?
São os ativos detidos para venda, em produção para venda, ou como materiais e consumíveis aplicados na produção ou na prestação de serviços. Inclui mercadorias, produtos acabados, produtos em curso e matérias-primas.
Quem tem de comunicar o inventário à AT?
Quem tem sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal, contabilidade organizada e não está no regime simplificado. Quem está no regime simplificado, de IRS ou de IRC, está dispensado.
Tenho de comunicar se não tiver existências?
Sim, se tiver contabilidade organizada. Deve selecionar a opção "Não possuo existências" no Portal das Finanças, em e-Fatura > Inventários > Enviar Ficheiro.
Qual é o prazo de comunicação do inventário?
Até ao final do mês seguinte ao último dia do exercício. Com período igual ao ano civil, é 31 de janeiro; com exercício a terminar em 31 de março, é 30 de abril.
Em 2026 é obrigatório comunicar o inventário valorizado?
Não para o inventário a 31/12/2025, comunicado em janeiro de 2026. Para quem tem inventário permanente, a comunicação valorizada passa a ser obrigatória em janeiro de 2027, quanto ao final de 2026.
Fontes oficiais
- CIRC, artigo 26.º: Inventários (Portal das Finanças)
- FAQ da AT sobre e-Fatura: Inventários
- OCC: parecer sobre a comunicação de inventários (5 de janeiro de 2026)
- OCC: parecer técnico sobre o inventário permanente
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.