Mais-valia: o que é, como se apura e exclusões em IRS (2026)
Em IRS, mais-valia é o ganho obtido com a alienação onerosa de bens como imóveis, partes sociais, valores mobiliários ou criptoativos, quando não seja rendimento empresarial e profissional, de capitais ou predial (artigo 10.º do CIRS). Apura-se, em regra, pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição. No caso dos imóveis, o saldo anual, positivo ou negativo, só é considerado em 50 % do seu valor, salvo exceções.
O que é uma mais-valia em IRS
O artigo 10.º do CIRS define mais-valias como os ganhos obtidos que não sejam rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais e que resultem de, entre outros:
- alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis;
- alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários;
- alienação onerosa de propriedade intelectual ou industrial, quando o transmitente não seja o titular originário;
- cessão onerosa de posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a bens imóveis;
- operações com instrumentos financeiros derivados, warrants autónomos e certificados;
- alienação onerosa de criptoativos que não constituam valores mobiliários.
Em regra, o ganho considera-se obtido no momento do ato. Na promessa de compra e venda ou na troca, presume-se obtido logo que haja tradição ou posse dos bens.
Como se calcula o ganho sujeito a IRS
Nas alienações de imóveis, valores mobiliários, propriedade intelectual e criptoativos, o ganho é a diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição. O artigo 43.º do CIRS manda tributar o saldo entre mais-valias e menos-valias realizadas no mesmo ano.
| Situação | Tratamento do saldo |
|---|---|
| Imóveis (regra geral) | Considerado em 50 % do seu valor |
| Imóveis que beneficiaram de apoio público não reembolsável superior a 30 % do valor patrimonial tributário e vendidos antes de 10 anos | Considerado integralmente |
| Partes de micro e pequenas empresas não cotadas | Saldo positivo considerado em 50 % |
| Valores mobiliários admitidos à negociação, detidos mais de 2 e menos de 5 anos | Excluídos 10 % do rendimento |
| Os mesmos, detidos 5 anos ou mais e menos de 8 anos | Excluídos 20 % do rendimento |
| Os mesmos, detidos 8 anos ou mais | Excluídos 30 % do rendimento |
Para o cálculo detalhado na venda de casas, consulte o guia Mais-valias na venda de imóveis. A opção pelo englobamento, quando aplicável, é um tema à parte.
Quando a mais-valia de uma casa fica excluída de tributação
Os ganhos com a venda de imóvel destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do agregado familiar ficam excluídos de tributação se estiverem reunidas, cumulativamente, as condições do artigo 10.º:
- o valor de realização, deduzido da amortização do empréstimo, é reinvestido noutro imóvel para habitação, ou em terreno, construção, ampliação ou melhoramento com o mesmo destino;
- o reinvestimento ocorre entre 24 meses antes e 36 meses depois da data da realização;
- a intenção de reinvestir, com o respetivo montante, é indicada na declaração de rendimentos do ano da alienação;
- o imóvel foi habitação própria e permanente, comprovada pelo domicílio fiscal, nos 12 meses anteriores à transmissão, salvo circunstâncias excecionais.
O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, alterou o artigo. Passou a prever o reinvestimento em imóveis para arrendamento habitacional com renda dentro de limites máximos. Este regime aplica-se às transmissões realizadas entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2029. Os limites de renda constam do próprio decreto-lei: confirme-os antes de aconselhar o cliente.
Confusões frequentes
- Mais-valia e rendimento predial. As rendas não são mais-valias: o artigo 10.º exclui expressamente os rendimentos prediais.
- Imóvel que esteve na atividade. Se o imóvel esteve afeto à atividade empresarial e profissional e for vendido antes de decorridos três anos após a transferência para o património particular, o ganho segue as regras da categoria B.
- Criptoativos. Os ganhos e perdas com criptoativos detidos por 365 dias ou mais estão excluídos, nos termos do artigo 10.º.
- Âmbito. Esta página trata das mais-valias em IRS. Não cobre o regime das sociedades.
- Prazo do reinvestimento falhado. Se as condições deixarem de se verificar, o ganho é tributado e acresce um montante equivalente a juros compensatórios.
Exemplo
Exemplo ilustrativo e simplificado, sem outras parcelas que a lei admita. Um particular vende um imóvel por 200 000 € (valor de realização) que adquiriu por 120 000 € (valor de aquisição). Ganho: 200 000 − 120 000 = 80 000 €. Não havendo exclusão nem menos-valias no ano, o saldo é considerado em 50 %: 80 000 × 50 % = 40 000 €. Este valor entra na determinação do rendimento em IRS.
Consulte também o texto do artigo 10.º do CIRS explicado.
Perguntas frequentes
O que é uma mais-valia em IRS?
É o ganho obtido com a alienação onerosa de bens como imóveis, ações ou criptoativos, que não seja rendimento empresarial e profissional, de capitais ou predial. Está definida no artigo 10.º do CIRS.
Toda a mais-valia de um imóvel é tributada?
Não. Regra geral, o saldo entre mais-valias e menos-valias de imóveis é considerado em 50 % do seu valor. Existem ainda exclusões, como o reinvestimento do valor de venda na habitação própria e permanente.
Qual o prazo para reinvestir o valor da venda da habitação própria?
O reinvestimento pode ser feito entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à data da realização. A intenção de reinvestir deve ser indicada na declaração de rendimentos do ano da alienação.
As mais-valias com criptoativos pagam IRS?
Os ganhos e perdas com criptoativos detidos por um período igual ou superior a 365 dias estão excluídos de tributação. As restantes alienações de criptoativos que não sejam valores mobiliários integram o conceito de mais-valia.
O que é a menos-valia?
É o resultado negativo de uma operação, ou seja, a perda. O artigo 43.º do CIRS manda apurar o saldo entre mais-valias e menos-valias realizadas no mesmo ano.
Fontes oficiais
- Código do IRS, artigo 10.º — Mais-valias (Portal das Finanças)
- Código do IRS, artigo 43.º — Mais-valias, determinação do valor (Portal das Finanças)
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.