Nota de débito: o que é e como se usa em IVA

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A nota de débito é um documento retificativo de fatura, emitido quando o valor tributável de uma operação ou o IVA correspondente são alterados, no caso típico para mais. A obrigação decorre do artigo 29.º, n.º 7, do CIVA. Deve ter data, numeração sequencial, os elementos de identificação previstos no artigo 36.º, n.º 5, alínea a), a referência à fatura retificada e as menções alteradas. Não substitui a fatura nem pode servir para titular uma venda ou um serviço.

O que é uma nota de débito?

A nota de débito é um documento retificativo de fatura. Serve para corrigir uma fatura já emitida quando o valor tributável ou o imposto mudam. O parecer técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) usa-a para aumentar o valor tributável de uma fatura. A nota de crédito faz o movimento inverso.

Qual é a base legal?

  • Artigo 29.º, n.º 7, do CIVA: quando o valor tributável ou o imposto são alterados por qualquer motivo, incluindo inexatidão, deve ser emitido documento retificativo de fatura. Ver artigo 29.º do CIVA.
  • Artigo 36.º, n.º 6, do CIVA: define o conteúdo mínimo destes documentos. Ver artigo 36.º do CIVA.
  • Artigo 78.º do CIVA: manda observar as regras de faturação sempre que o valor tributável ou o imposto sejam retificados depois de emitida a fatura. Ver artigo 78.º do CIVA.

O que deve constar da nota de débito?

O artigo 36.º, n.º 6, exige os seguintes elementos:

  • data e numeração sequencial;
  • nomes, firmas ou denominações, sede ou domicílio e NIF do fornecedor e do adquirente sujeito passivo (os elementos da alínea a) do n.º 5);
  • referência à fatura a que respeita;
  • menção dos elementos da fatura que são alterados.

Como se usa na prática?

Emite-se a nota de débito quando a fatura original ficou aquém do valor correto, seja por erro de preço, seja por acréscimo posterior de valor tributável. O valor adicional e o IVA respetivo constam do documento retificativo. Em termos de prazo, o artigo 78.º, n.º 3, distingue dois casos para faturas inexatas:

  • imposto liquidado a menos: a retificação é obrigatória e pode ser feita sem penalidade até ao final do período seguinte àquele a que respeita a fatura;
  • imposto liquidado a mais: a retificação é facultativa e só pode ser feita no prazo de dois anos.

O IVA da retificação entra na declaração periódica de IVA. Confirme com o seu contabilista certificado o campo aplicável a cada caso.

Confusões frequentes

Posso emitir uma nova fatura para corrigir o valor?

Não. Segundo o Ofício-Circulado n.º 30 136, citado no parecer da OCC, não pode ser emitida nova fatura como forma de retificar o valor tributável ou o imposto. A anulação da fatura inicial e a sua substituição por outra só é possível quando a retificação se deva a outros motivos. Sobre anulação, ver como anular uma fatura-recibo.

A nota de débito pode substituir a fatura numa venda?

Não. O artigo 29.º, n.º 19, não permite emitir documentos de natureza diferente da fatura para titular a transmissão de bens ou a prestação de serviços. A nota de débito só retifica uma fatura existente.

Nota de débito é o mesmo que nota de débito bancária ou de despesas?

Não necessariamente. Esta página trata da nota de débito como documento retificativo para efeitos de IVA. Outros documentos com o mesmo nome, como avisos de cobrança entre entidades, não retificam faturas.

Exemplo

Exemplo ilustrativo (valores e taxa fictícios). A fatura n.º 15 indica 1 000,00 € de valor tributável, quando o preço acordado era 1 200,00 €. A taxa aplicável é 23 %.

  • Diferença de valor tributável: 1 200,00 € − 1 000,00 € = 200,00 €.
  • IVA adicional: 200,00 € × 23 % = 46,00 €.
  • Total da nota de débito: 200,00 € + 46,00 € = 246,00 €.

A nota de débito leva a sua própria data e numeração, os dados das partes, a referência à fatura n.º 15 e a menção do valor alterado.

Perguntas frequentes

Para que serve uma nota de débito?

Serve para retificar uma fatura já emitida quando o valor tributável ou o IVA são alterados, tipicamente para mais. É um documento retificativo previsto no artigo 29.º, n.º 7, do CIVA.

Qual a diferença entre nota de débito e nota de crédito?

Ambas são documentos retificativos de fatura. A nota de débito aumenta o valor tributável de uma fatura já emitida, enquanto a nota de crédito o reduz.

Posso emitir uma nova fatura em vez de uma nota de débito?

Não para retificar o valor tributável ou o imposto. A doutrina da AT citada pela OCC só admite anular a fatura inicial e substituí-la quando a retificação se deva a outros motivos.

Que elementos tem de ter uma nota de débito?

Data, numeração sequencial, os elementos de identificação da alínea a) do n.º 5 do artigo 36.º do CIVA, a referência à fatura retificada e as menções alteradas.

Qual é o prazo para retificar uma fatura com IVA liquidado a menos?

A retificação é obrigatória e pode ser feita sem penalidade até ao final do período seguinte àquele a que respeita a fatura, nos termos do artigo 78.º, n.º 3, do CIVA.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.