Como anular uma fatura-recibo ou recibo verde no Portal das Finanças
A anulação de uma fatura-recibo ou de um recibo verde depende de pedido do sujeito passivo emitente, que tem de ser submetido obrigatoriamente no Portal das Finanças (artigo 4.º da Portaria n.º 338/2015). Anulado o documento, deixam de ser considerados os efeitos de titularização da operação e de quitação, e o documento não serve como comprovativo de encargos ou gastos. A AT informa o adquirente indicado no documento por via eletrónica ou por carta.
Quem pode anular e onde se faz o pedido
Só o emitente pode pedir a anulação. O artigo 4.º da Portaria n.º 338/2015 diz que a anulação de faturas, recibos e faturas-recibo depende de pedido do sujeito passivo emitente, a submeter obrigatoriamente no Portal das Finanças.
Na prática:
- o adquirente não anula o documento, mesmo que tenha razão para o contestar;
- não basta combinar a anulação com o cliente nem destruir o duplicado;
- o contabilista certificado só pode pedir a anulação se tiver acesso ao Portal em nome do cliente, nos termos da procuração do contabilista no Portal das Finanças.
A regra é a mesma para a fatura, o recibo e a fatura-recibo. Para perceber a diferença entre eles, veja a fatura-recibo: o que é e quando usar.
O que acontece ao documento depois de anulado
A portaria estabelece dois efeitos:
- são desconsiderados os efeitos de titularização das operações e de quitação, consoante as circunstâncias;
- o documento anulado não serve, nomeadamente, como comprovativo de encargos ou gastos.
Isto interessa aos dois lados. O emitente deixa de ter um documento que titula a operação ou prova o recebimento. O adquirente não pode usar o documento anulado para justificar um gasto, seja numa empresa, seja numa despesa que pretenda deduzir.
O adquirente é avisado?
Sim. Verificada a anulação, a Autoridade Tributária e Aduaneira envia uma comunicação informativa à entidade que conste no documento como adquirente. A portaria prevê duas vias:
- transmissão eletrónica de dados, para quem tenha caixa postal eletrónica ou tenha autorizado no Portal das Finanças o envio de e-mail;
- simples via postal, nos restantes casos.
Convém por isso avisar o cliente antes de pedir a anulação. Assim, o aviso da AT não o apanha de surpresa e ele pode acertar o seu lado com o respetivo contabilista.
Há um prazo para anular? E se o adquirente já registou o documento?
O artigo 4.º da Portaria n.º 338/2015 não fixa prazo para pedir a anulação e não condiciona o pedido ao facto de o adquirente já ter registado ou deduzido o documento. As fontes consultadas para esta página não indicam outros limites. Se existir uma condição adicional nas instruções do Portal, confirme-a no próprio Portal ou junto da AT antes de agir.
O que a portaria deixa claro é a consequência: o documento anulado deixa de servir como comprovativo de gastos. Se o adquirente já o tinha lançado na contabilidade ou o tinha em conta para efeitos fiscais, tem de regularizar o seu lado. Essa regularização deve ser tratada com o contabilista dele.
Os documentos ficam disponíveis para consulta no Portal pelos emitentes e pelos adquirentes durante um período de doze anos, com consulta imediata dos últimos dois anos. Para os restantes, a informação é disponibilizada a pedido do interessado.
Passos para pedir a anulação no Portal das Finanças
A portaria impõe o canal (o Portal das Finanças) e a autenticação com o NIF e a senha de acesso. Não descreve os ecrãs, e os nomes dos menus podem mudar, por isso siga as indicações do Portal. O percurso habitual é:
- Autentique-se no Portal das Finanças com o NIF e a senha do Portal das Finanças do emitente.
- Entre na área de emissão e consulta de faturas, recibos e faturas-recibo.
- Localize o documento que quer anular, por número ou data de emissão.
- Escolha a opção de anulação e indique o motivo que o Portal pedir.
- Confirme o pedido e guarde o comprovativo.
Qual o motivo de anulação a indicar?
Escolha o que corresponde à realidade e guarde o respetivo suporte, como a troca de mensagens com o cliente ou uma nota interna sobre o erro. A portaria não enumera motivos de anulação, por isso a lista de opções é a que o Portal apresentar.
Anular ou emitir uma nota de crédito?
São instrumentos diferentes. A anulação retira ao documento os efeitos descritos acima. Uma nota de crédito é um documento que corrige ou reduz um documento anterior. A Portaria n.º 338/2015 só trata da anulação e não regula a nota de crédito, por isso não encontra nela critérios para escolher entre as duas. A decisão depende do tipo de documento, de como foi emitido e do que o cliente já fez com ele. Em caso de dúvida, o contabilista certificado deve decidir caso a caso.
Se o documento não foi emitido no Portal das Finanças, a anulação ou correção segue as regras e as funcionalidades do programa que o emitiu. Veja também o que é uma fatura e o que é um recibo.
Efeitos no IVA e no IRS
A portaria não detalha o tratamento fiscal em IVA ou IRS. O que resulta do texto é o seguinte:
- o documento anulado deixa de titular a operação e de provar a quitação;
- o adquirente não o pode usar como prova de encargos ou gastos;
- a AT comunica a anulação ao adquirente.
Para o emitente, o passo seguinte é verificar se o documento já entrou na contabilidade ou em declarações. Se sim, a correção tem de refletir-se nesses registos e, se necessário, nas declarações respetivas. Se o documento tinha IVA ou retenção na fonte associados, o tratamento do período em causa deve ser confirmado com o contabilista. Se a operação afinal se mantém, a solução é emitir um novo documento correto. Veja como emitir o recibo verde.
O adquirente que valide faturas no e-Fatura deve rever a lista depois de receber o aviso da AT. Veja como validar faturas no e-Fatura para o IRS.
Erros comuns
- Pedir ao cliente que ignore o documento. Sem pedido de anulação no Portal, não há anulação.
- Não avisar o cliente. A AT comunica ao adquirente, que pode ser apanhado de surpresa.
- Anular sem emitir o documento correto. Se o serviço foi prestado ou o valor foi recebido, falta o documento que o titule.
- Esquecer a contabilidade. A anulação no Portal não corrige por si os registos nem as declarações.
Onde o Konta ajuda
O Konta permite ao contabilista emitir no Portal das Finanças, por sua ordem, faturas, faturas-recibo, recibos e notas de crédito, e enviar os documentos aos clientes por e-mail ou WhatsApp. Não substitui o Portal das Finanças nem o programa de contabilidade.
Perguntas frequentes
Quem pode anular um recibo verde?
Apenas o sujeito passivo que o emitiu. O pedido tem de ser submetido no Portal das Finanças, e o adquirente não pode anular o documento.
O cliente é informado quando anulo uma fatura-recibo?
Sim. Depois da anulação, a AT envia uma comunicação informativa ao adquirente que consta no documento, por via eletrónica (se tiver caixa postal eletrónica ou tiver autorizado o e-mail) ou por carta.
Um recibo verde anulado pode ser usado como despesa?
Não. Anulado o documento, deixam de ser considerados os efeitos de titularização e de quitação, e ele não serve como comprovativo de encargos ou gastos.
Existe prazo para anular um recibo verde?
O artigo 4.º da Portaria n.º 338/2015 não fixa nenhum prazo nem condiciona o pedido ao registo do documento pelo adquirente. Confirme no Portal das Finanças se há outras condições.
Durante quanto tempo ficam disponíveis os recibos verdes no Portal?
Durante doze anos, para emitentes e adquirentes. Os dos últimos dois anos têm consulta imediata, e os restantes são disponibilizados a pedido do interessado.
Fontes oficiais
- Portaria n.º 338/2015, de 8 de outubro, versão publicada no Portal das Finanças (com alterações da Portaria n.º 243/2022)
- Portaria n.º 338/2015, texto original no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 8 de outubro de 2015
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.