IVA de caixa: o que é, quem pode aderir e como funciona

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O IVA de caixa é o regime facultativo em que o IVA das vendas só é exigível quando o cliente paga, e o IVA das compras só é dedutível quando o sujeito passivo paga ao fornecedor. Desde 1 de julho de 2025, pode aderir quem não tenha ultrapassado 2 000 000 € de volume de negócios no ano civil anterior. A adesão faz-se no Portal das Finanças durante o mês de outubro e produz efeitos em janeiro do ano seguinte. A base legal é o Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio.

O IVA de caixa (regime de contabilidade de caixa em sede de IVA) altera o momento em que o imposto se torna exigível. No regime geral, o IVA liquidado é entregue com base na fatura. No IVA de caixa, só é entregue quando o preço é recebido, "pelo montante recebido". É um regime facultativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, em vigor desde 1 de outubro de 2013.

Quem pode aderir ao IVA de caixa em 2026?

O Decreto-Lei n.º 34/2025, de 24 de março, subiu o limiar de 500 000 € para 2 000 000 €, com efeitos desde 1 de julho de 2025. As condições são cumulativas:

  • volume de negócios, para efeitos de IVA, não superior a 2 000 000 € no ano civil anterior;
  • enquadramento no regime normal de IVA: ficam de fora o regime de isenção do artigo 53.º e o regime dos pequenos retalhistas (artigo 60.º);
  • não exercer exclusivamente uma atividade isenta do artigo 9.º do CIVA;
  • registo para efeitos de IVA há, pelo menos, 12 meses;
  • situação tributária regularizada e sem obrigações declarativas em falta.

Quando e como se adere?

A opção exerce-se por via eletrónica, no Portal das Finanças, durante o mês de outubro de cada ano. Em 2026, esse período ainda está a decorrer. A opção produz efeitos em janeiro do ano seguinte. O pedido não é automático: fica pendente de validação dos requisitos pela AT.

Quem adere fica no regime pelo menos dois anos civis consecutivos. A exclusão faz-se também no Portal das Finanças. No caso de entidades com contabilidade organizada, a adesão e a exclusão são feitas obrigatoriamente pelo contabilista certificado.

Como funciona na prática

Vendas

  • As faturas das operações abrangidas têm série especial e a menção «IVA - regime de caixa».
  • No pagamento, total ou parcial, é obrigatória a emissão de recibo pelos montantes recebidos, com a mesma menção e o número e série da fatura.
  • O IVA é exigível no recebimento. Se a fatura não for paga, torna-se exigível no 12.º mês posterior à data de emissão.

Compras

O sujeito passivo no regime só deduz o IVA dedutível quando tem fatura-recibo ou recibo comprovativo de pagamento. Se o pagamento não ocorrer antes, a dedução fica possível no 12.º mês posterior à emissão da fatura. Quem compra a um fornecedor no regime, sem estar nele, deduz desde a data de emissão da fatura.

Registos

As operações abrangidas têm de ser registadas em separado. O registo mostra o valor líquido, o montante e a data dos recebimentos e o IVA ainda não exigível. Veja também a declaração periódica de IVA e o pagamento do IVA.

Confusões frequentes

  • Não abrange todas as operações. O regime aplica-se às operações com outros sujeitos passivos de IVA. Excluem-se importações e exportações, operações intracomunitárias, operações com autoliquidação e operações entre entidades com relações especiais.
  • O prazo de 12 meses não é uma opção. Sem pagamento, o IVA da venda tem de ser entregue no 12.º mês, mesmo que o cliente não tenha pago. Nessa situação, é emitido um documento retificativo da fatura.
  • Cessação oficiosa. A AT cessa o regime de imediato se a situação tributária não estiver regularizada. Depois disso, só é possível voltar a optar um ano após a regularização.
  • Créditos incobráveis. As regularizações dos artigos 78.º e 78.º-A do CIVA só se aplicam depois de o imposto se tornar exigível pela regra dos 12 meses.

Exemplo ilustrativo, com valores fictícios. Uma empresa no IVA de caixa emite em março de 2026 uma fatura com base de 5 000 € e IVA de 1 000 €. O cliente paga metade em maio de 2026 e o resto nunca paga.

  • Em maio de 2026, o recebimento de metade do preço torna exigível metade do IVA: 500 €.
  • Os restantes 500 € tornam-se exigíveis no período correspondente ao 12.º mês posterior à emissão, março de 2027, mesmo sem pagamento.

No Konta, a ficha de cada cliente guarda o regime de IVA e a periodicidade. O calendário fiscal mostra quantos clientes cada obrigação abrange e quantos já estão tratados. O Konta não apura o IVA nem entrega declarações à AT. Para mais detalhe, consulte o guia do regime de IVA de caixa.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de volume de negócios para o IVA de caixa?

O volume de negócios para efeitos de IVA no ano civil anterior não pode ter sido superior a 2 000 000 €. Este limiar substituiu o de 500 000 € e aplica-se desde 1 de julho de 2025.

Até quando posso aderir ao IVA de caixa?

A opção só pode ser exercida durante o mês de outubro de cada ano, no Portal das Finanças. Produz efeitos em janeiro do ano seguinte.

Quanto tempo tenho de ficar no IVA de caixa?

Quem opta pelo regime tem de permanecer nele pelo menos dois anos civis consecutivos. Depois disso, pode comunicar à AT o regresso às regras gerais de exigibilidade.

O que acontece se o cliente não me pagar no IVA de caixa?

O IVA da fatura torna-se exigível no 12.º mês posterior à data de emissão, mesmo sem pagamento. Tem de emitir um documento retificativo da fatura a indicar que o regime deixou de se aplicar àquela operação.

Que menção deve constar das faturas no IVA de caixa?

As faturas devem ter uma série especial e a menção «IVA - regime de caixa». Os recibos de pagamento, obrigatórios em cada recebimento, também têm de conter essa menção.

Quem faz o pedido de adesão quando há contabilidade organizada?

Nas entidades com contabilidade organizada, o pedido de adesão é feito obrigatoriamente pelo contabilista certificado. O mesmo se aplica ao pedido de exclusão.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.