Fatura-recibo: o que é, quando usar e como emitir em 2026
A fatura-recibo emite-se quando a data da operação coincide com a do pagamento. Se não coincidem, emite-se fatura pela operação e, quando o cliente paga, um recibo de quitação. A fatura deve ser emitida o mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao momento em que o imposto é devido, ou na data do recebimento, se o pagamento for antecipado. Em 2026 a emissão faz-se no Portal das Finanças, em Serviços, Faturas e Recibos, Emitir.
Fatura, recibo e fatura-recibo são documentos diferentes. A escolha depende de uma só pergunta: o pagamento ocorre na mesma data da operação, ou não?
Qual é a diferença entre fatura, recibo e fatura-recibo?
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) define os três documentos nas suas perguntas frequentes sobre faturas e recibos.
| Documento | Para que serve | Quando se emite |
|---|---|---|
| Fatura | Titula a operação: identifica as partes, descreve a operação e indica o valor. | |
| Recibo | Comprova a quitação de uma fatura já emitida. | Com o pagamento da operação. |
| Fatura-recibo | Junta a fatura e o recibo num só documento. | Quando a data da operação e a do pagamento coincidem. |
Para o glossário, consulte as entradas fatura e recibo.
Fatura ou fatura-recibo: qual usar?
- Pagamento no momento da operação: fatura-recibo. Um único documento cobre a operação e a quitação.
- Pagamento posterior à operação: fatura pela operação e, quando recebe, recibo como documento de quitação.
- Pagamento antes da operação (adiantamento): a fatura é emitida na data do recebimento, nos termos do art. 36.º, n.º 1, alínea c), do CIVA. No Portal indica-se que o documento se refere a um adiantamento.
A escolha não é livre. Se emitir fatura-recibo numa venda a prazo, o documento diz que o pagamento já ocorreu quando não ocorreu. Nesse caso, a fatura-recibo está errada.
Fatura vs recibo: um recibo substitui a fatura?
Não. O recibo prova o pagamento de uma fatura que já existe. Não titula a operação.
O art. 29.º, n.º 1, alínea b), do CIVA obriga o sujeito passivo a emitir fatura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, mesmo que o cliente não a peça. O n.º 19 do mesmo artigo não permite entregar documentos de natureza diferente da fatura para titular a operação, sob pena das penalidades previstas. Na prática, um recibo sem fatura não regulariza a operação.
Quem tem de emitir
- Sujeitos passivos de IVA: fatura por cada operação (art. 29.º do CIVA).
- Titulares de rendimentos da categoria B (trabalhadores independentes): fatura, recibo ou fatura-recibo nas aplicações de faturação disponibilizadas pela AT, de todas as importâncias recebidas, mesmo a título de provisão, adiantamento ou reembolso de despesas (art. 115.º do CIRS). O mesmo artigo prevê uma alternativa: emitir fatura nos termos do CIVA e um documento de quitação.
- Senhorios (categoria F): o documento é outro, o recibo de renda. Ver o recibo de renda eletrónico.
Para o recibo verde do trabalhador independente, veja o guia como emitir recibo verde no Portal das Finanças.
Qual é o prazo para emitir a fatura?
O art. 36.º, n.º 1, do CIVA fixa estes prazos para a fatura:
- o mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao momento em que o imposto é devido (art. 7.º do CIVA);
- na data do recebimento, se o pagamento respeita a uma operação ainda não efetuada, ou se coincide com o momento em que o imposto é devido.
O CIVA prevê ainda um prazo próprio para certas prestações intracomunitárias de serviços (alínea b) do mesmo número). Consulte o texto do artigo se for o seu caso. O artigo está explicado em Artigo 36.º do CIVA.
O que tem de constar na fatura (art. 36.º, n.º 5, do CIVA)
A fatura deve ser datada, numerada sequencialmente e conter:
- nome, firma ou denominação social, sede ou domicílio e NIF do fornecedor e do destinatário sujeito passivo;
- quantidade e denominação usual dos bens ou serviços, com os elementos necessários para determinar a taxa aplicável;
- preço, líquido de imposto, e outros elementos incluídos no valor tributável;
- taxas aplicáveis e montante de imposto devido;
- motivo da não aplicação do imposto, se for o caso;
- data em que os bens foram postos à disposição, os serviços realizados ou os pagamentos antecipados foram feitos, se não coincidir com a data de emissão.
Se a mesma fatura inclui bens ou serviços com taxas diferentes, os elementos das alíneas b), c) e d) são indicados separadamente por taxa.
Armadilhas frequentes
- O NIF do adquirente que não é sujeito passivo é sempre obrigatório quando este o solicite (n.º 16).
- Nas operações em que o destinatário é o devedor do imposto, a fatura deve conter a expressão "IVA - autoliquidação" (n.º 13).
- As faturas podem ser emitidas por via eletrónica, sob reserva de aceitação pelo destinatário (n.º 10).
Como emitir fatura-recibo no Portal das Finanças
- Faça login no Portal das Finanças.
- Aceda a Serviços, depois Faturas e Recibos, depois Emitir.
- Escolha o tipo de documento: Fatura, Fatura-recibo ou Recibo.
- Indique se se refere a "Pagamento dos bens ou dos serviços", "Adiantamento" ou "Adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente".
- Preencha os dados do cliente e da operação e confirme.
Os passos 1 a 4 seguem a descrição da AT. O preenchimento do passo 5 depende do ecrã e do tipo de operação. Quando um ato isolado não tem pagamento coincidente, a AT indica a sequência fatura e depois recibo de quitação, sempre emitidos no Portal.
Faturas sem preenchimento: já não existem
A AT informou que, a partir de 1 de julho de 2025, deixou de ser possível obter faturas e faturas-recibo sem preenchimento no Portal. Os documentos obtidos até 30 de junho de 2025 só serviam para operações realizadas até essa data, e as faturas emitidas deviam ser recolhidas no Portal até 14 de julho de 2025. Depois disso, só ficaram disponíveis recibos sem preenchimento, e apenas para titular pagamentos de faturas sem preenchimento emitidas antes.
Em outubro de 2026, emite-se diretamente nas aplicações eletrónicas.
Como corrigir ou anular uma fatura-recibo
Quando o valor tributável ou o imposto são alterados por qualquer motivo, incluindo inexatidão, deve ser emitido um documento retificativo de fatura (art. 29.º, n.º 7, do CIVA). Esse documento deve conter a data, a numeração sequencial, os elementos de identificação das partes, a referência à fatura a que respeita e as menções que são alteradas (art. 36.º, n.º 6).
Para os passos concretos no Portal, veja como anular uma fatura-recibo ou recibo verde. Sobre o documento correspondente, consulte nota de crédito.
ATCUD na fatura-recibo
O ATCUD identifica univocamente um documento. Resulta da junção do código de validação da série com o número sequencial do documento nessa série, conforme o art. 3.º da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto. Deve constar nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, e as perguntas frequentes da AT incluem aí os recibos.
Nos documentos emitidos no Portal, a comunicação da série é automática: o Portal atribui o código de validação e inclui o ATCUD. Se emite noutro programa, tem de comunicar a série antes de a usar. Veja o guia ATCUD: o que é e como obter o código.
Como o Konta ajuda
O Konta não é software de faturação certificado. Para quem gere vários clientes, emite no Portal das Finanças, por ordem do contabilista, faturas, faturas-recibo, recibos e notas de crédito, e envia os documentos por email e WhatsApp. Os preços constam em Preços do Konta.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre fatura e fatura-recibo?
A fatura titula a operação e a fatura-recibo junta a fatura e o recibo. Usa-se a fatura-recibo quando a data da operação e a do pagamento coincidem.
Posso emitir só um recibo sem fatura?
Não para titular a operação. O recibo comprova a quitação de uma fatura já emitida, e o CIVA não permite documentos de natureza diferente da fatura para titular a transmissão ou o serviço.
Quando se emite fatura e depois recibo?
Quando a data da operação e a do recebimento não coincidem. Emite-se fatura pela operação e, quando o cliente paga, o recibo de quitação.
Em que prazo tenho de emitir a fatura?
O mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao momento em que o imposto é devido. Se recebe antes de efetuar a operação, a fatura é emitida na data do recebimento.
A fatura-recibo emitida no Portal das Finanças tem ATCUD?
Sim. Nos documentos emitidos no Portal a comunicação da série é automática e o Portal inclui o ATCUD.
Ainda posso obter faturas-recibo sem preenchimento?
Não. Desde 1 de julho de 2025 deixou de ser possível obter faturas e faturas-recibo sem preenchimento no Portal das Finanças.
Fontes oficiais
- Código do IVA, artigo 36.º: prazo de emissão e formalidades das faturas
- Código do IVA, artigo 29.º: obrigações em geral
- Código do IRS, artigo 115.º: emissão de recibos e faturas
- AT, perguntas frequentes: documento a emitir num ato isolado (fatura, recibo e fatura-recibo)
- AT, aviso de 30 de junho de 2025: faturas e recibos sem preenchimento
- AT, perguntas frequentes sobre séries e ATCUD
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.