CAE: o que é o código de atividade económica e como escolher

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O CAE é a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, e a versão em vigor é a Revisão 4 (CAE-Rev.4), criada pelo Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro, com efeitos desde 1 de janeiro de 2025. Em CAE-Rev.4, o código de cinco dígitos 09900 corresponde a "Atividades de apoio a outras indústrias extrativas". Para o IRS, o artigo 151.º do CIRS permite classificar a atividade pelo CAE ou por uma tabela de atividades aprovada por portaria. Para corrigir o código, o contribuinte entrega no Portal das Finanças uma declaração de alterações de atividade.

Qual é a versão do CAE em vigor em 2026?

Está em vigor a CAE-Rev.4. O Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro, estabeleceu-a e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025. O diploma consta como vigente na base de legislação da AT.

O mesmo decreto-lei revogou o Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, que estabelecia a CAE-Rev.3. A CAE-Rev.4 acompanha a nomenclatura europeia NACE Rev. 2.1: a equivalência entre as duas é integral nos códigos comuns.

A gestão, a coordenação, a difusão e a divulgação da CAE-Rev.4 competem ao Instituto Nacional de Estatística (INE). O INE divulga as tabelas de equivalência entre a Rev.3 e a Rev.4.

O que é o CAE e como se lê um código?

O CAE é uma nomenclatura que classifica as atividades económicas. Cada atividade tem um código numa estrutura hierárquica:

  • Secções: código alfabético.
  • Divisões: código de dois dígitos.
  • Grupos: código de três dígitos.
  • Classes: código de quatro dígitos.
  • Subclasses: código de cinco dígitos.

O nível mais detalhado é a subclasse. Para mais contexto, veja a entrada CAE no glossário.

O que significa "CAE 9900"?

Quem pesquisa "CAE 9900" costuma referir-se ao código 09900. Na CAE-Rev.4, o zero inicial faz parte do código. A subclasse 09900 pertence à divisão 09 ("Atividades de serviços de apoio às indústrias extrativas"), ao grupo 099 e à classe 0990. A sua designação é "Atividades de apoio a outras indústrias extrativas".

Três cuidados:

  • Não confunda os níveis. Quatro dígitos identificam uma classe; cinco identificam uma subclasse.
  • Não ignore o zero inicial. Sem ele, o código passa a ser outro.
  • Confirme sempre a designação no anexo do decreto-lei antes de indicar o código. Escolher pelo número que "ouviu dizer" é a fonte mais comum de erros.

Onde consultar a lista de códigos?

O texto integral da CAE-Rev.4, com as secções, divisões, grupos, classes e subclasses, consta do anexo ao Decreto-Lei n.º 9/2025. Está disponível no Portal das Finanças, na base de legislação da AT. O INE, como entidade gestora da classificação, divulga as tabelas de equivalência entre a Rev.3 e a Rev.4.

Como escolher o CAE certo?

  1. Identifique a atividade que o senhor ou a empresa efetivamente exerce.
  2. Procure a secção e a divisão correspondentes no anexo e desça até à subclasse.
  3. Leia a designação completa da subclasse. Quando existem várias próximas, prefira a que descreve melhor a atividade principal.
  4. Se exerce mais de uma atividade, declare cada uma com o código correspondente.

Quem está a abrir atividade pode ver os passos no guia de início de atividade nas Finanças. Se vai terminar a atividade, veja a cessação de atividade.

CAE ou código da tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS?

São duas formas de classificar a atividade para efeitos de IRS. O artigo 151.º do CIRS diz que as atividades exercidas pelos sujeitos passivos são classificadas, para efeitos deste imposto, de acordo com:

  • a Classificação das Atividades Económicas Portuguesas por Ramos de Atividade (CAE), do INE; ou
  • os códigos mencionados em tabela de atividades aprovada por portaria do Ministro das Finanças.

O artigo admite qualquer das duas. Consulte o texto em artigo 151.º do CIRS explicado.

Para trabalhadores independentes, veja o Anexo B do IRS e o regime simplificado de IRS. A definição de trabalhador independente está no glossário.

O que mudou para quem já tinha atividade aberta?

A AT atualizou automaticamente os dados dos contribuintes com base na nova tabela, recorrendo a estas conversões:

  • Conversão direta: reclassificação automática, sem intervenção do contribuinte.
  • Conversão com base no IRCAE (Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas): usadas as respostas dos contribuintes ao inquérito de 2024.
  • Conversão probabilística: para quem não respondeu ao IRCAE, a reclassificação foi feita com base estatística.

A conversão probabilística é a que exige mais atenção: o código atribuído pode não corresponder à atividade real. A AT pede aos contribuintes com atividade que verifiquem se o código está corretamente classificado.

Como verificar e alterar o CAE no Portal das Finanças?

  1. Entre no Portal das Finanças.
  2. Siga o caminho indicado pela AT na página Validação CAE: A Minha Área > Situação Fiscal Integrada > Informação Cadastral.
  3. Confirme o código ou códigos de atividade registados.
  4. Se houver discrepância, submeta uma declaração de alterações de atividade, indicando os códigos CAE corretos e removendo os incorretos.

Um contabilista certificado pode fazer a verificação em nome do cliente, se tiver a procuração no Portal das Finanças. O código tem de descrever a atividade que o contribuinte realmente exerce.

Erros frequentes

  • Presumir que a reclassificação automática da AT está certa. Confirme sempre no Portal das Finanças.
  • Manter códigos que já não correspondem à atividade, em vez de os remover na declaração de alterações.
  • Usar a tabela de equivalência Rev.3/Rev.4 como substituto da leitura do anexo.
  • Copiar o código de outra empresa do mesmo setor sem confirmar a designação.

Perguntas frequentes

O CAE Rev.4 está em vigor em 2026?

Sim. O Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro, estabeleceu a CAE-Rev.4 com efeitos desde 1 de janeiro de 2025. Consta como vigente na base de legislação da AT.

O que é o CAE 09900?

Na CAE-Rev.4, 09900 é uma subclasse da divisão 09, do grupo 099 e da classe 0990. A designação é "Atividades de apoio a outras indústrias extrativas".

Quantos dígitos tem um código CAE?

Depende do nível. As divisões têm dois dígitos, os grupos três, as classes quatro e as subclasses cinco. As secções usam uma letra.

Qual é a diferença entre CAE e a tabela do artigo 151.º do CIRS?

O artigo 151.º do CIRS permite classificar a atividade, para efeitos de IRS, pelo CAE do INE ou pelos códigos de uma tabela de atividades aprovada por portaria do Ministro das Finanças.

Como alterar o CAE nas Finanças?

Verifique o código no Portal das Finanças, a partir de A Minha Área > Situação Fiscal Integrada. Se estiver errado, submeta uma declaração de alterações de atividade com os códigos corretos e removendo os incorretos.

A AT alterou automaticamente o meu CAE?

Sim. A AT atualizou os dados dos contribuintes por conversão direta, por conversão com base no inquérito IRCAE ou por conversão probabilística. Convém confirmar se o resultado corresponde à sua atividade.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.