CAE: o que é o código de atividade económica e como escolher
O CAE é a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, e a versão em vigor é a Revisão 4 (CAE-Rev.4), criada pelo Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro, com efeitos desde 1 de janeiro de 2025. Em CAE-Rev.4, o código de cinco dígitos 09900 corresponde a "Atividades de apoio a outras indústrias extrativas". Para o IRS, o artigo 151.º do CIRS permite classificar a atividade pelo CAE ou por uma tabela de atividades aprovada por portaria. Para corrigir o código, o contribuinte entrega no Portal das Finanças uma declaração de alterações de atividade.
Qual é a versão do CAE em vigor em 2026?
Está em vigor a CAE-Rev.4. O Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro, estabeleceu-a e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025. O diploma consta como vigente na base de legislação da AT.
O mesmo decreto-lei revogou o Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, que estabelecia a CAE-Rev.3. A CAE-Rev.4 acompanha a nomenclatura europeia NACE Rev. 2.1: a equivalência entre as duas é integral nos códigos comuns.
A gestão, a coordenação, a difusão e a divulgação da CAE-Rev.4 competem ao Instituto Nacional de Estatística (INE). O INE divulga as tabelas de equivalência entre a Rev.3 e a Rev.4.
O que é o CAE e como se lê um código?
O CAE é uma nomenclatura que classifica as atividades económicas. Cada atividade tem um código numa estrutura hierárquica:
- Secções: código alfabético.
- Divisões: código de dois dígitos.
- Grupos: código de três dígitos.
- Classes: código de quatro dígitos.
- Subclasses: código de cinco dígitos.
O nível mais detalhado é a subclasse. Para mais contexto, veja a entrada CAE no glossário.
O que significa "CAE 9900"?
Quem pesquisa "CAE 9900" costuma referir-se ao código 09900. Na CAE-Rev.4, o zero inicial faz parte do código. A subclasse 09900 pertence à divisão 09 ("Atividades de serviços de apoio às indústrias extrativas"), ao grupo 099 e à classe 0990. A sua designação é "Atividades de apoio a outras indústrias extrativas".
Três cuidados:
- Não confunda os níveis. Quatro dígitos identificam uma classe; cinco identificam uma subclasse.
- Não ignore o zero inicial. Sem ele, o código passa a ser outro.
- Confirme sempre a designação no anexo do decreto-lei antes de indicar o código. Escolher pelo número que "ouviu dizer" é a fonte mais comum de erros.
Onde consultar a lista de códigos?
O texto integral da CAE-Rev.4, com as secções, divisões, grupos, classes e subclasses, consta do anexo ao Decreto-Lei n.º 9/2025. Está disponível no Portal das Finanças, na base de legislação da AT. O INE, como entidade gestora da classificação, divulga as tabelas de equivalência entre a Rev.3 e a Rev.4.
Como escolher o CAE certo?
- Identifique a atividade que o senhor ou a empresa efetivamente exerce.
- Procure a secção e a divisão correspondentes no anexo e desça até à subclasse.
- Leia a designação completa da subclasse. Quando existem várias próximas, prefira a que descreve melhor a atividade principal.
- Se exerce mais de uma atividade, declare cada uma com o código correspondente.
Quem está a abrir atividade pode ver os passos no guia de início de atividade nas Finanças. Se vai terminar a atividade, veja a cessação de atividade.
CAE ou código da tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS?
São duas formas de classificar a atividade para efeitos de IRS. O artigo 151.º do CIRS diz que as atividades exercidas pelos sujeitos passivos são classificadas, para efeitos deste imposto, de acordo com:
- a Classificação das Atividades Económicas Portuguesas por Ramos de Atividade (CAE), do INE; ou
- os códigos mencionados em tabela de atividades aprovada por portaria do Ministro das Finanças.
O artigo admite qualquer das duas. Consulte o texto em artigo 151.º do CIRS explicado.
Para trabalhadores independentes, veja o Anexo B do IRS e o regime simplificado de IRS. A definição de trabalhador independente está no glossário.
O que mudou para quem já tinha atividade aberta?
A AT atualizou automaticamente os dados dos contribuintes com base na nova tabela, recorrendo a estas conversões:
- Conversão direta: reclassificação automática, sem intervenção do contribuinte.
- Conversão com base no IRCAE (Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas): usadas as respostas dos contribuintes ao inquérito de 2024.
- Conversão probabilística: para quem não respondeu ao IRCAE, a reclassificação foi feita com base estatística.
A conversão probabilística é a que exige mais atenção: o código atribuído pode não corresponder à atividade real. A AT pede aos contribuintes com atividade que verifiquem se o código está corretamente classificado.
Como verificar e alterar o CAE no Portal das Finanças?
- Entre no Portal das Finanças.
- Siga o caminho indicado pela AT na página Validação CAE: A Minha Área > Situação Fiscal Integrada > Informação Cadastral.
- Confirme o código ou códigos de atividade registados.
- Se houver discrepância, submeta uma declaração de alterações de atividade, indicando os códigos CAE corretos e removendo os incorretos.
Um contabilista certificado pode fazer a verificação em nome do cliente, se tiver a procuração no Portal das Finanças. O código tem de descrever a atividade que o contribuinte realmente exerce.
Erros frequentes
- Presumir que a reclassificação automática da AT está certa. Confirme sempre no Portal das Finanças.
- Manter códigos que já não correspondem à atividade, em vez de os remover na declaração de alterações.
- Usar a tabela de equivalência Rev.3/Rev.4 como substituto da leitura do anexo.
- Copiar o código de outra empresa do mesmo setor sem confirmar a designação.
Perguntas frequentes
O CAE Rev.4 está em vigor em 2026?
Sim. O Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro, estabeleceu a CAE-Rev.4 com efeitos desde 1 de janeiro de 2025. Consta como vigente na base de legislação da AT.
O que é o CAE 09900?
Na CAE-Rev.4, 09900 é uma subclasse da divisão 09, do grupo 099 e da classe 0990. A designação é "Atividades de apoio a outras indústrias extrativas".
Quantos dígitos tem um código CAE?
Depende do nível. As divisões têm dois dígitos, os grupos três, as classes quatro e as subclasses cinco. As secções usam uma letra.
Qual é a diferença entre CAE e a tabela do artigo 151.º do CIRS?
O artigo 151.º do CIRS permite classificar a atividade, para efeitos de IRS, pelo CAE do INE ou pelos códigos de uma tabela de atividades aprovada por portaria do Ministro das Finanças.
Como alterar o CAE nas Finanças?
Verifique o código no Portal das Finanças, a partir de A Minha Área > Situação Fiscal Integrada. Se estiver errado, submeta uma declaração de alterações de atividade com os códigos corretos e removendo os incorretos.
A AT alterou automaticamente o meu CAE?
Sim. A AT atualizou os dados dos contribuintes por conversão direta, por conversão com base no inquérito IRCAE ou por conversão probabilística. Convém confirmar se o resultado corresponde à sua atividade.
Fontes oficiais
- Código do IRS, artigo 151.º: classificação das atividades
- Portal das Finanças: Validação CAE (nova versão CAE-Rev.4)
- Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro: CAE-Rev.4 e anexo com a classificação
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.