CAE: o que é, base legal e como se usa (CAE-Rev.4)

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CAE é a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, a nomenclatura oficial que atribui um código a cada atividade exercida por empresas e trabalhadores independentes. A versão em vigor é a CAE-Rev.4, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro, que produz efeitos a 1 de janeiro de 2025 e revogou a Revisão 3. Para efeitos de IRS, o artigo 151.º do CIRS manda classificar as atividades de acordo com a CAE.

O que é o CAE

O CAE é a nomenclatura portuguesa de classificação das atividades económicas. Cada atividade tem um código, e o mesmo código identifica a mesma atividade em todo o país. A gestão, a coordenação, a difusão e a divulgação da classificação competem ao Instituto Nacional de Estatística (INE).

O CAE descreve o que a entidade faz. Não identifica quem ela é (para isso há o NIF e o NIPC) nem determina, por si só, o regime de tributação.

Qual é a base legal em 2026

A versão em vigor é a CAE-Rev.4, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro. O diploma produz efeitos a 1 de janeiro de 2025 e revogou o Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, que estabelecia a CAE-Rev.3.

A CAE-Rev.4 execute na ordem jurídica nacional a nomenclatura europeia. A equivalência entre a CAE-Rev.4 e a NACE-Rev.2.1 é integral em todos os níveis e códigos comuns.

Qual a ligação ao IRS

O artigo 151.º do CIRS determina que as atividades dos sujeitos passivos de IRS são classificadas de acordo com a CAE do INE, ou de acordo com os códigos de uma tabela de atividades aprovada por portaria do Ministro das Finanças. Para contabilistas, a leitura prática é esta: em IRS, o código de atividade pode vir da CAE ou da tabela de atividades aprovada por portaria. Confirme sempre qual o código exigido em cada formulário ou declaração.

Como está estruturado o código

A CAE-Rev.4 tem cinco níveis hierárquicos:

  • Secção: código alfabético;
  • Divisão: código de dois dígitos;
  • Grupo: código de três dígitos;
  • Classe: código de quatro dígitos;
  • Subclasse: código de cinco dígitos.

Exemplo ilustrativo, retirado do anexo ao Decreto-Lei n.º 9/2025: a panificação enquadra-se na secção C (Indústrias transformadoras), divisão 10 (Indústrias alimentares), grupo 107, classe 1071 e subclasse 10711 (Panificação). A subclasse 10712 corresponde a pastelaria fresca. Noutro ramo, a subclasse 01111 corresponde a cerealicultura (exceto arroz).

Confusões frequentes

CAE Rev.3 e CAE Rev.4 não são a mesma tabela

Os códigos mudaram entre revisões. O INE elabora as tabelas de equivalência entre a CAE-Rev.3 e a CAE-Rev.4, em ambos os sentidos. Se tem um código antigo num registo ou num cliente, não o converta de memória: use essa tabela de equivalência.

A data de produção de efeitos não é o calendário de aplicação

O decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2025, mas a CAE-Rev.4 é adotada de acordo com o calendário do artigo 2.º do Regulamento Delegado (UE) 2023/137. O INE divulga o calendário de aplicação e promove as ações de transição. Para saber quando cada entidade ou sistema passa a usar a nova classificação, consulte o INE.

CAE não é o enquadramento fiscal

O código CAE não decide o regime de IVA nem a categoria de IRS. Esses enquadramentos dependem da atividade real, dos rendimentos e das opções feitas. Veja o regime simplificado de IRS e a contabilidade organizada.

Onde aparece na prática

Para uma explicação orientada à escolha do código, veja o guia CAE: o que é o código de atividade económica e como escolher.

Perguntas frequentes

O que significa CAE?

CAE significa Classificação Portuguesa das Atividades Económicas. É a nomenclatura oficial que atribui um código a cada atividade económica, gerida pelo INE.

Qual é a versão do CAE em vigor?

É a CAE-Rev.4, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro. O diploma revogou o Decreto-Lei n.º 381/2007, que estabelecia a Revisão 3.

Quantos dígitos tem um código CAE?

Depende do nível. A divisão tem dois dígitos, o grupo três, a classe quatro e a subclasse cinco. A secção é identificada por uma letra.

Onde posso ver a correspondência entre o CAE antigo e o novo?

O INE elabora e divulga as tabelas de equivalência entre a CAE-Rev.3 e a CAE-Rev.4. Use essas tabelas em vez de converter os códigos de memória.

O CAE é usado no IRS?

Sim. O artigo 151.º do CIRS manda classificar as atividades dos sujeitos passivos de acordo com a CAE do INE ou com os códigos de uma tabela de atividades aprovada por portaria.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.