Artigo 18.º do CIVA: taxas do IVA de 6%, 13% e 23% explicadas

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O artigo 18.º do Código do IVA fixa as taxas do imposto: 6% para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços da lista I, 13% para as da lista II e 23% para as restantes. A redação destas taxas é a da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro. As Assembleias Legislativas dos Açores e da Madeira podem fixar taxas diminuídas para as operações efetuadas nessas regiões. A taxa aplicável é a que vigora no momento em que o imposto se torna exigível.

O artigo 18.º do Código do IVA (CIVA) fixa as taxas do imposto: 6% para os bens e serviços da lista I, 13% para os da lista II e 23% para as restantes operações. Estas taxas aplicam-se a importações, transmissões de bens e prestações de serviços. O artigo acrescenta regras para os casos que mais dúvidas levantam num gabinete: cabazes, locação financeira, serviços eletrónicos, objetos de arte, pequenas remessas e regiões autónomas.

Quais são as taxas de IVA previstas no artigo 18.º?

Taxas do IVA segundo o n.º 1 do artigo 18.º do CIVA
AlíneaTaxaAplica-se a
a)6%Importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista I anexa ao CIVA
b)13%Importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista II anexa ao CIVA
c)23%Restantes importações, transmissões de bens e prestações de serviços

A ordem de análise é simples. Primeiro confirma-se se a operação está abrangida pelas isenções nas operações internas. Se não estiver, procura-se o bem ou serviço na lista I e, depois, na lista II. Se não constar de nenhuma das listas, a taxa é 23%. A taxa incide sobre o valor tributável da operação.

Exemplo ilustrativo: uma operação com valor tributável de 200,00 € tem IVA de 12,00 € se estiver na lista I (6%), de 26,00 € se estiver na lista II (13%) e de 46,00 € se não constar de nenhuma lista (23%). Para outros valores pode usar a calculadora de IVA.

Que redação está em vigor em 2026?

A redação publicada no Portal das Finanças resulta de várias leis:

  • N.º 1 (taxas): redação da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro.
  • N.º 3 (regiões autónomas): redação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho.
  • N.º 4 (agrupamentos de mercadorias): redação da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
  • N.º 7 (serviços por via eletrónica): redação da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
  • N.º 8 (importações de pequenas remessas): redação da Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021.
  • N.º 6 e n.º 10: o Decreto-Lei n.º 33/2025, de 24 de março, revogou o n.º 6 e deu a redação atual do n.º 10.

O que diz cada número do artigo 18.º

N.º 2: objetos de arte à taxa de 6%

As importações e transmissões de objetos de arte previstas em legislação especial ficam sujeitas à taxa de 6%. Esta regra não abrange as transmissões feitas no regime especial dos bens em segunda mão, que seguem o n.º 10.

N.º 3: taxas nos Açores e na Madeira

As Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas podem fixar taxas diminuídas, nos termos da Lei das Finanças das Regiões Autónomas (Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro). Aplicam-se às operações que se considerem efetuadas nas regiões e às importações com desembaraço alfandegário nessas regiões. O artigo 18.º não indica os valores dessas taxas: consulte as taxas regionais em vigor no Portal das Finanças.

N.º 4: cabazes e agrupamentos de mercadorias

Quando várias mercadorias formam um produto comercial distinto (um cabaz, um pack), a taxa depende do que acontece às mercadorias:

  • Mantêm a natureza e a individualidade: aplica-se ao valor global a taxa que lhes corresponder ou, se tiverem taxas diferentes, a mais elevada.
  • Alteram a natureza e qualidade ou perdem a individualidade: aplica-se a taxa que corresponder ao conjunto como produto.

Exemplo ilustrativo: uma loja vende um cabaz por 50,00 € (sem IVA) com um produto da lista I e outro sem enquadramento em nenhuma lista. Os produtos não são alterados. Aplica-se a taxa mais elevada, 23%: IVA de 11,50 € e preço final de 61,50 €. Se a loja tivesse aplicado 6%, teria liquidado apenas 3,00 €, ficando 8,50 € de imposto em falta.

N.º 5: locação financeira

Nas rendas de locação financeira aplica-se a mesma taxa que se aplicaria à transmissão do bem locado. O leasing não leva automaticamente 23%: depende do bem.

Exemplo ilustrativo: numa locação financeira de um bem cuja venda seria tributada a 23%, uma renda de 400,00 € tem IVA de 92,00 €, num total de 492,00 €.

N.º 6: revogado

O n.º 6 foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 33/2025, de 24 de março. Não deve ser invocado em faturas nem em pareceres.

N.º 7: serviços prestados por via eletrónica

Aos serviços por via eletrónica, nomeadamente os descritos no anexo D, aplica-se a taxa de 23%. A exceção é o que estiver abrangido pela verba 2.1. da lista I.

N.º 8: importações em pequenas remessas e bagagens

Aplica-se a taxa de 23%, independentemente da natureza dos bens, às importações abrangidas pelo regime de declaração e pagamento dos n.os 10 e 11 do artigo 28.º. O mesmo vale, quando não isentas ao abrigo do artigo 13.º ou de outros diplomas, para pequenas remessas enviadas a particulares e mercadorias nas bagagens pessoais dos viajantes sujeitas ao direito aduaneiro forfetário.

N.º 9: que taxa usar quando a taxa muda

A taxa aplicável é a que vigora no momento em que o imposto se torna exigível. Numa alteração de taxas, o que conta é a data da exigibilidade da operação, e não a data em que a encomenda foi feita ou o preço foi acordado.

N.º 10: objetos de arte, coleção e antiguidades em segunda mão

As transmissões de objetos de arte, de coleção ou antiguidades sujeitas ao regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades levam a taxa de 23%.

A quem se aplica o artigo 18.º?

Aplica-se a quem liquida IVA: empresas, trabalhadores independentes e senhorios que pratiquem operações tributadas, bem como importadores. Quem está no regime especial de isenção não liquida IVA nas suas vendas, mas suporta estas taxas nas compras.

Erros comuns no gabinete de contabilidade

  • Faturar um cabaz à taxa do produto principal quando os produtos mantêm a individualidade e têm taxas diferentes: a regra é a taxa mais elevada.
  • Aplicar 23% a qualquer leasing sem verificar a taxa da transmissão do bem.
  • Usar as taxas gerais em operações localizadas nos Açores ou na Madeira, ignorando as taxas regionais.
  • Escolher a taxa pela data da fatura sem confirmar o momento da exigibilidade, sobretudo quando há alterações de taxas.
  • Confundir o n.º 2 com o n.º 10 nos objetos de arte: no regime especial dos bens em segunda mão a taxa é 23%.
  • Presumir a taxa reduzida em obras sem confirmar a verba da lista I. Veja o guia sobre IVA a 6% nas obras.

Ligação a outros artigos e obrigações

O artigo 18.º depende das listas I e II anexas ao CIVA, que definem o que leva 6% e 13%. Antes dele aplicam-se as regras das isenções e do valor tributável. O IVA liquidado às várias taxas é depois apurado na declaração periódica de IVA.

O Konta lê os ficheiros SAF-T de faturação dos clientes e mostra os totais de IVA por taxa. Assim, o contabilista confere se as vendas foram faturadas às taxas corretas antes do apuramento. Saiba como em ficheiro SAF-T: como conferir.

Perguntas frequentes

Quais são as taxas de IVA em Portugal segundo o CIVA?

O artigo 18.º do CIVA prevê a taxa de 6% para os bens e serviços da lista I, 13% para os da lista II e 23% para os restantes. Nos Açores e na Madeira podem vigorar taxas diminuídas fixadas pelas Assembleias Legislativas regionais.

Como sei se um produto ou serviço leva IVA a 6% ou a 13%?

É preciso verificar se o bem ou serviço consta da lista I (6%) ou da lista II (13%) anexas ao Código do IVA. Se não constar de nenhuma das listas e não estiver isento, aplica-se a taxa de 23%.

Que taxa de IVA se aplica a um cabaz com produtos de taxas diferentes?

Se os produtos mantêm a sua natureza e individualidade, aplica-se ao valor global do cabaz a taxa mais elevada entre as que lhes correspondem. Se perdem a individualidade, aplica-se a taxa que corresponder ao conjunto como produto.

Se a taxa de IVA mudar, qual devo aplicar?

Aplica-se a taxa que vigora no momento em que o imposto se torna exigível, conforme o n.º 9 do artigo 18.º do CIVA.

Qual é a taxa de IVA nos contratos de leasing?

Nas rendas de locação financeira aplica-se a mesma taxa que seria aplicável à venda do bem dado em locação. A taxa depende, por isso, do bem em causa.

Que taxa de IVA se aplica aos serviços prestados por via eletrónica?

Aplica-se a taxa de 23%, sem prejuízo do disposto na verba 2.1. da lista I anexa ao Código do IVA.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.