Código do IVA (CIVA) explicado
Artigos do CIVA explicados em linguagem simples, na redação publicada no Portal das Finanças em 2026, com exemplos práticos. O texto oficial completo está no índice do código no Portal das Finanças.
Texto oficial: índice do Código do IVA no Portal das Finanças.
- Artigo 2.º do CIVA
Artigo 2.º do CIVA explicado: quem é sujeito passivo de IVA, os casos de autoliquidação e a nova redação da alínea j), com efeitos desde 1 de julho de 2026.
- Artigo 6.º CIVA: localização
Artigo 6.º do CIVA explicado: onde se localizam bens e serviços para IVA, regra do n.º 6, exceções e alterações do Decreto-Lei n.º 33/2025, com exemplos.
- Artigo 9.º do CIVA: isenções
Artigo 9.º do CIVA explicado: saúde, ensino, formação, banca, seguros e arrendamento isentos de IVA, sem dedução do IVA suportado. Exemplos e erros comuns.
- Artigo 12.º CIVA: renúncia à isenção
Artigo 12.º do CIVA: quem pode renunciar à isenção do artigo 9.º, como optar, permanência mínima de cinco anos e regras para imóveis e dedução.
- Artigo 16.º CIVA: valor tributável
Artigo 16.º do CIVA: o IVA incide sobre a contraprestação. O que se soma (n.º 5), o que se exclui (n.º 6), valor normal, câmbio e vales, com exemplos.
- Artigo 18.º CIVA: taxas do IVA
O artigo 18.º do CIVA fixa as taxas de IVA de 6% (lista I), 13% (lista II) e 23% (restantes operações). Regras especiais, exemplos práticos e erros comuns.
- Artigo 19.º CIVA: direito à dedução
O artigo 19.º do CIVA define que IVA pode ser deduzido, em que documentos tem de constar e quando a dedução é recusada. Números explicados com exemplos.
- Artigo 53.º do CIVA
O artigo 53.º do CIVA isenta de IVA quem não exportou e teve volume de negócios até 15 000 € no ano anterior. Regras atuais, exemplos e erros comuns.