Demonstração de resultados: o que é, modelos e como se lê

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A demonstração de resultados (DR) é a demonstração financeira que mostra os rendimentos e os gastos de um período e termina no resultado líquido do período. No SNC, o artigo 11.º do DL 158/2009 obriga as entidades sujeitas a apresentá-la por naturezas; a apresentação por funções é apenas adicional. Os modelos oficiais constam da Portaria n.º 220/2015 e aplicam-se a períodos iniciados em ou após 1 de janeiro de 2016.

O que é a demonstração de resultados

A demonstração de resultados é uma das demonstrações financeiras do SNC. Lista os rendimentos e os gastos de um período e chega ao resultado líquido do período. O balanço retrata a situação da entidade numa data. A DR mostra o desempenho ao longo do período.

Qual é a base legal?

  • Artigo 11.º, n.º 1, do DL 158/2009: as entidades sujeitas ao SNC têm de apresentar balanço, demonstração dos resultados por naturezas, demonstração das alterações no capital próprio, demonstração dos fluxos de caixa e anexo.
  • Artigo 11.º, n.º 2: pode ser apresentada, adicionalmente, uma demonstração dos resultados por funções.
  • Artigo 11.º, n.º 3: as entidades referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º ficam dispensadas das demonstrações das alterações no capital próprio e dos fluxos de caixa, e podem usar modelos reduzidos nas restantes.
  • Portaria n.º 220/2015: aprova os modelos. Aplica-se a períodos que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2016.

Que modelo de DR usa cada entidade?

Modelos de demonstração dos resultados da Portaria n.º 220/2015
SituaçãoModeloAnexo
Regra geralPor naturezasAnexo 2
Apresentação adicionalPor funçõesAnexo 3
Entidades do n.º 2 do artigo 9.º (pequenas entidades)Por naturezas, modelo reduzidoAnexo 8
Entidades do n.º 2 do artigo 9.º, apresentação por funçõesPor funções, modelo reduzidoAnexo 9
Entidades do n.º 1 do artigo 9.º (microentidades)Por naturezas, modelo MEAnexo 19

Como se lê na prática

O modelo por naturezas (Anexo 2) avança por patamares de resultado:

  1. Rendimentos e gastos de exploração, como vendas e serviços prestados, custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas, fornecimentos e serviços externos e gastos com o pessoal. Dão o resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos.
  2. Gastos ou reversões de depreciação e amortização e imparidade de investimentos depreciáveis. Dão o resultado operacional.
  3. Juros e rendimentos similares obtidos, menos juros e gastos similares suportados. Dão o resultado antes de impostos.
  4. Imposto sobre o rendimento do período (IRC, no caso das sociedades). Dá o resultado líquido do período.

Os modelos são um referencial. Podem acrescentar-se linhas quando ajudem a compreender o desempenho, e retiram-se as linhas sem quantias em nenhuma das datas de relato. Os montantes saem das contas do plano de contas SNC.

Exemplo ilustrativo (valores inventados, só para mostrar a aritmética):

RubricaEuros
Vendas e serviços prestados100 000
Custo das mercadorias vendidas-40 000
Fornecimentos e serviços externos-20 000
Gastos com o pessoal-25 000
Resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos15 000
Gastos de depreciação e amortização-3 000
Resultado operacional12 000
Juros e gastos similares suportados-2 000
Resultado antes de impostos10 000
Imposto sobre o rendimento do período-2 000
Resultado líquido do período8 000

O imposto do exemplo é um valor arbitrário e não corresponde a nenhuma taxa.

Confusões frequentes

Por naturezas ou por funções?

A obrigatória é a DR por naturezas. A DR por funções é adicional e facultativa.

DR e balancete são a mesma coisa?

Não. O balancete é um mapa de saldos de contas e não consta da lista de demonstrações financeiras do artigo 11.º. A DR é uma demonstração financeira com estrutura definida por portaria.

Resultado líquido é dinheiro em caixa?

Não. O fluxo de caixa tem demonstração própria, a demonstração dos fluxos de caixa, que é distinta da DR.

Quem está dispensado do SNC?

O artigo 10.º dispensa as pessoas singulares que exerçam a título individual uma atividade comercial, industrial ou agrícola e que não realizem, na média dos últimos três anos, um volume de negócios líquido superior a 200 000 €. A dispensa cessa se o limite for ultrapassado, e a entidade aplica o SNC a partir do período seguinte, inclusive. Para a distinção entre regimes, veja contabilidade organizada.

Perguntas frequentes

O que é a demonstração de resultados?

É a demonstração financeira que apresenta os rendimentos e os gastos de um período e conclui no resultado líquido do período. No SNC, o modelo de referência para a maioria das entidades é a demonstração dos resultados por naturezas (Anexo 2 da Portaria n.º 220/2015).

A demonstração de resultados é obrigatória?

Sim, para as entidades sujeitas ao SNC: o artigo 11.º do DL 158/2009 exige a demonstração dos resultados por naturezas. As pessoas singulares que cumpram as condições do artigo 10.º podem estar dispensadas de aplicar o SNC.

Qual a diferença entre demonstração dos resultados por naturezas e por funções?

A de naturezas é obrigatória e agrupa os rendimentos e gastos pela sua natureza, como fornecimentos e serviços externos ou gastos com o pessoal. A de funções pode ser apresentada adicionalmente, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º.

As microentidades têm um modelo próprio de demonstração de resultados?

Sim. A Portaria n.º 220/2015 prevê para as entidades do n.º 1 do artigo 9.º do DL 158/2009 a demonstração dos resultados por naturezas, modelo ME (Anexo 19).

Onde está o modelo oficial da demonstração de resultados?

Na Portaria n.º 220/2015, de 24 de julho, que publica em anexo os modelos de demonstrações financeiras do SNC. O Anexo 2 é o da demonstração dos resultados por naturezas.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.