Demonstração de resultados: o que é, modelos e como se lê
A demonstração de resultados (DR) é a demonstração financeira que mostra os rendimentos e os gastos de um período e termina no resultado líquido do período. No SNC, o artigo 11.º do DL 158/2009 obriga as entidades sujeitas a apresentá-la por naturezas; a apresentação por funções é apenas adicional. Os modelos oficiais constam da Portaria n.º 220/2015 e aplicam-se a períodos iniciados em ou após 1 de janeiro de 2016.
O que é a demonstração de resultados
A demonstração de resultados é uma das demonstrações financeiras do SNC. Lista os rendimentos e os gastos de um período e chega ao resultado líquido do período. O balanço retrata a situação da entidade numa data. A DR mostra o desempenho ao longo do período.
Qual é a base legal?
- Artigo 11.º, n.º 1, do DL 158/2009: as entidades sujeitas ao SNC têm de apresentar balanço, demonstração dos resultados por naturezas, demonstração das alterações no capital próprio, demonstração dos fluxos de caixa e anexo.
- Artigo 11.º, n.º 2: pode ser apresentada, adicionalmente, uma demonstração dos resultados por funções.
- Artigo 11.º, n.º 3: as entidades referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º ficam dispensadas das demonstrações das alterações no capital próprio e dos fluxos de caixa, e podem usar modelos reduzidos nas restantes.
- Portaria n.º 220/2015: aprova os modelos. Aplica-se a períodos que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2016.
Que modelo de DR usa cada entidade?
| Situação | Modelo | Anexo |
|---|---|---|
| Regra geral | Por naturezas | Anexo 2 |
| Apresentação adicional | Por funções | Anexo 3 |
| Entidades do n.º 2 do artigo 9.º (pequenas entidades) | Por naturezas, modelo reduzido | Anexo 8 |
| Entidades do n.º 2 do artigo 9.º, apresentação por funções | Por funções, modelo reduzido | Anexo 9 |
| Entidades do n.º 1 do artigo 9.º (microentidades) | Por naturezas, modelo ME | Anexo 19 |
Como se lê na prática
O modelo por naturezas (Anexo 2) avança por patamares de resultado:
- Rendimentos e gastos de exploração, como vendas e serviços prestados, custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas, fornecimentos e serviços externos e gastos com o pessoal. Dão o resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos.
- Gastos ou reversões de depreciação e amortização e imparidade de investimentos depreciáveis. Dão o resultado operacional.
- Juros e rendimentos similares obtidos, menos juros e gastos similares suportados. Dão o resultado antes de impostos.
- Imposto sobre o rendimento do período (IRC, no caso das sociedades). Dá o resultado líquido do período.
Os modelos são um referencial. Podem acrescentar-se linhas quando ajudem a compreender o desempenho, e retiram-se as linhas sem quantias em nenhuma das datas de relato. Os montantes saem das contas do plano de contas SNC.
Exemplo ilustrativo (valores inventados, só para mostrar a aritmética):
| Rubrica | Euros |
|---|---|
| Vendas e serviços prestados | 100 000 |
| Custo das mercadorias vendidas | -40 000 |
| Fornecimentos e serviços externos | -20 000 |
| Gastos com o pessoal | -25 000 |
| Resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos | 15 000 |
| Gastos de depreciação e amortização | -3 000 |
| Resultado operacional | 12 000 |
| Juros e gastos similares suportados | -2 000 |
| Resultado antes de impostos | 10 000 |
| Imposto sobre o rendimento do período | -2 000 |
| Resultado líquido do período | 8 000 |
O imposto do exemplo é um valor arbitrário e não corresponde a nenhuma taxa.
Confusões frequentes
Por naturezas ou por funções?
A obrigatória é a DR por naturezas. A DR por funções é adicional e facultativa.
DR e balancete são a mesma coisa?
Não. O balancete é um mapa de saldos de contas e não consta da lista de demonstrações financeiras do artigo 11.º. A DR é uma demonstração financeira com estrutura definida por portaria.
Resultado líquido é dinheiro em caixa?
Não. O fluxo de caixa tem demonstração própria, a demonstração dos fluxos de caixa, que é distinta da DR.
Quem está dispensado do SNC?
O artigo 10.º dispensa as pessoas singulares que exerçam a título individual uma atividade comercial, industrial ou agrícola e que não realizem, na média dos últimos três anos, um volume de negócios líquido superior a 200 000 €. A dispensa cessa se o limite for ultrapassado, e a entidade aplica o SNC a partir do período seguinte, inclusive. Para a distinção entre regimes, veja contabilidade organizada.
Perguntas frequentes
O que é a demonstração de resultados?
É a demonstração financeira que apresenta os rendimentos e os gastos de um período e conclui no resultado líquido do período. No SNC, o modelo de referência para a maioria das entidades é a demonstração dos resultados por naturezas (Anexo 2 da Portaria n.º 220/2015).
A demonstração de resultados é obrigatória?
Sim, para as entidades sujeitas ao SNC: o artigo 11.º do DL 158/2009 exige a demonstração dos resultados por naturezas. As pessoas singulares que cumpram as condições do artigo 10.º podem estar dispensadas de aplicar o SNC.
Qual a diferença entre demonstração dos resultados por naturezas e por funções?
A de naturezas é obrigatória e agrupa os rendimentos e gastos pela sua natureza, como fornecimentos e serviços externos ou gastos com o pessoal. A de funções pode ser apresentada adicionalmente, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º.
As microentidades têm um modelo próprio de demonstração de resultados?
Sim. A Portaria n.º 220/2015 prevê para as entidades do n.º 1 do artigo 9.º do DL 158/2009 a demonstração dos resultados por naturezas, modelo ME (Anexo 19).
Onde está o modelo oficial da demonstração de resultados?
Na Portaria n.º 220/2015, de 24 de julho, que publica em anexo os modelos de demonstrações financeiras do SNC. O Anexo 2 é o da demonstração dos resultados por naturezas.
Fontes oficiais
- Decreto-Lei n.º 158/2009 (SNC), texto consolidado, artigos 9.º-C, 9.º-D, 10.º e 11.º
- Portaria n.º 220/2015, de 24 de julho, modelos de demonstrações financeiras do SNC
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.