Depreciações e amortizações: o que são e como se calculam
Depreciações e amortizações repartem, ao longo do tempo, o custo de ativos que perdem valor com a utilização ou com o decurso do tempo. Em IRC, os artigos 29.º, 30.º e 31.º do CIRC e o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, definem que ativos são depreciáveis, os métodos admitidos e as quotas aceites como gasto fiscal. O método da linha reta é a regra.
O que são depreciações e amortizações
São o gasto que reparte o custo de um ativo pelos períodos em que é usado. Na prática, fala-se em depreciação para ativos fixos tangíveis (equipamentos, viaturas) e em amortização para ativos intangíveis (programas informáticos, licenças). O CIRC trata as duas em conjunto.
Base legal em IRC
- Artigo 29.º do CIRC: são aceites como gastos as depreciações e amortizações de ativos fixos tangíveis e intangíveis, e ainda de ativos biológicos não consumíveis e propriedades de investimento contabilizados ao custo de aquisição. Têm de estar sujeitos a deperecimento, isto é, sofrer perdas de valor, com caráter sistemático, pela utilização ou pelo decurso do tempo.
- Artigo 30.º do CIRC: métodos de cálculo.
- Artigo 31.º do CIRC: quotas anuais aceites.
- Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro: regime das depreciações e amortizações para efeitos de IRC, com as tabelas de taxas. O Portal das Finanças indica-o como vigente.
A redação consultada dos artigos é a da Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro.
Como se aplica na prática
Quando começa a depreciação?
Salvo razões justificadas e aceites pela AT, o ativo só se considera sujeito a deperecimento depois de entrar em funcionamento ou utilização. Para efeitos fiscais, a depreciação só é aceite se tiver sido contabilizada como gasto no mesmo período de tributação ou em períodos anteriores.
Sobre que valor se calcula?
Sobre o custo de aquisição ou de produção, o valor de reavaliação ao abrigo de legislação fiscal ou, na falta de custo conhecido, o valor de mercado no reconhecimento inicial. Não contam as despesas de desmantelamento e deduz-se o valor residual. No custo de aquisição entra o IVA que não seja dedutível.
Que métodos existem?
O método da linha reta é a regra, com as taxas das tabelas anexas ao decreto regulamentar. Pode optar-se pelas quotas decrescentes para ativos fixos tangíveis que não tenham sido adquiridos em estado de uso e que não sejam edifícios, viaturas ligeiras de passageiros ou mistas (com as exceções legais), mobiliário e equipamentos sociais. Nesse método, a taxa é corrigida por um coeficiente máximo:
| Vida útil do elemento | Coeficiente máximo |
|---|---|
| Inferior a cinco anos | 1,5 |
| Cinco ou seis anos | 2 |
| Superior a seis anos | 2,5 |
Métodos diferentes, que levem a quotas superiores às previstas, dependem de autorização da AT, pedida até ao termo do período de tributação. Nas despesas com projetos de desenvolvimento, o período máximo de vida útil é de cinco anos.
Exemplo ilustrativo. Um equipamento novo custa 10 000 €, com vida útil de 8 anos e valor residual nulo (valores hipotéticos). Taxa da linha reta: 1/8 = 12,5 %. Quota anual na linha reta: 1 250 €.
Nas quotas decrescentes, o coeficiente é 2,5 (vida útil superior a seis anos): 12,5 % × 2,5 = 31,25 %. No 1.º ano, 10 000 € × 31,25 % = 3 125 €. No 2.º ano, a base é 6 875 € e a quota é 2 148,44 €.
Confusões frequentes
- Depreciação não é flutuação de mercado. As meras flutuações nos valores patrimoniais não qualificam o ativo como sujeito a deperecimento.
- Gasto contabilístico não é sempre gasto fiscal. Só se aceitam as quotas dentro dos limites do regime. O CIRC tem uma norma sobre depreciações e amortizações não dedutíveis (artigo 34.º).
- Bens de reduzido valor têm norma própria (artigo 33.º). Confirme-a antes de depreciar.
- Imparidade não é depreciação. As perdas por imparidade em ativos não correntes têm regime separado.
Onde aparece nas contas
O gasto de cada período integra a demonstração de resultados e reduz o valor do ativo no balanço. As contas seguem o plano de contas do SNC, descrito no glossário. Para a aceitação geral dos gastos, veja o artigo 23.º do CIRC. Em contabilidade organizada, mantenha o mapa de ativos com data de entrada em funcionamento, valor, taxa e quotas já aceites. A matéria incide sobre o apuramento do IRC. Consulte as tabelas no Decreto Regulamentar n.º 25/2009.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre depreciação e amortização?
Na prática, depreciação refere-se a ativos fixos tangíveis e amortização a ativos intangíveis. O CIRC aplica o mesmo regime às duas e trata-as em conjunto.
Qual é o método de depreciação usado por regra?
O método da linha reta, atendendo ao período de vida útil do ativo. As quotas decrescentes são uma opção para certos ativos fixos tangíveis.
Posso começar a depreciar um bem antes de ele entrar em funcionamento?
Em regra, não. Salvo razões justificadas e aceites pela AT, o ativo só se considera sujeito a deperecimento depois de entrar em funcionamento ou utilização.
Posso usar um método diferente dos previstos na lei?
Só com autorização da AT se resultarem quotas superiores às previstas. O pedido deve ser feito até ao termo do período de tributação, com indicação dos métodos e das razões.
Onde encontro as taxas de depreciação?
Nas tabelas anexas ao Decreto Regulamentar n.º 25/2009. Para elementos sem taxa fixada, são aceites as que a AT considere razoáveis face à vida útil esperada.
Fontes oficiais
- CIRC, artigo 29.º – Elementos depreciáveis ou amortizáveis
- CIRC, artigo 30.º – Métodos de cálculo das depreciações e amortizações
- CIRC, artigo 31.º – Quotas de depreciação ou amortização
- CIRC – Índice do Código do IRC
- Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro – Regime das depreciações e amortizações
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.