IES — Informação Empresarial Simplificada
A IES (Informação Empresarial Simplificada) é a declaração anual que agrega, num único ato de entrega, a informação contabilística e fiscal à AT, o registo da prestação de contas e a informação estatística. Foi criada pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro. O prazo legal geral é 15 de julho, independentemente de ser dia útil, e a IES de 2025 terminou em 15 de julho de 2026 sem prorrogação.
O que é a IES
A IES é a declaração que reúne, num único ato de entrega, várias obrigações das entidades. Foi criada pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, e aplica-se desde o período de tributação de 2006. O diploma mantém-se em vigor, com alterações posteriores.
Que obrigações cumpre a IES
- A declaração anual de informação contabilística e fiscal (alínea c) do n.º 1 do artigo 117.º e artigo 121.º do CIRC; no CIRS, n.º 1 do artigo 113.º, quando respeite a pessoas singulares titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada).
- O registo da prestação de contas na conservatória do registo comercial (n.º 1 do artigo 15.º do Código do Registo Comercial).
- A informação estatística ao INE, ao Banco de Portugal e à DGAE.
- A confirmação da informação sobre o beneficiário efetivo (artigo 15.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto).
Qual é o prazo de entrega da IES
A declaração é enviada por transmissão eletrónica de dados até 15 de julho, independentemente de esse dia ser útil ou não. Se o período de tributação não coincidir com o ano civil, o prazo é o 15.º dia do 7.º mês posterior ao termo do período. Em caso de cessação de atividade, aplica-se o prazo referido no n.º 3 do artigo 120.º do CIRC.
A IES de 2025 já passou. Segundo a notícia da OCC de 10 de julho de 2026, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais não adiou o prazo, que terminou na quarta-feira, 15 de julho de 2026. A IES do período de 2026 segue a mesma regra legal.
Exemplo ilustrativo. Uma sociedade com período de tributação que termina a 30 de setembro tem como prazo o 15.º dia do 7.º mês posterior. Contando outubro como 1.º mês, o 7.º mês é abril. O prazo é, por isso, 15 de abril.
Como se usa na prática
- Os elementos da declaração devem concordar exatamente com os obtidos na contabilidade ou nos registos de escrituração (artigo 121.º do CIRC).
- Os Anexos A e I são pré-preenchidos com base no SAF-T da contabilidade, procedimento do Decreto-Lei n.º 87/2018 aplicável aos períodos iniciados em ou após 1 de janeiro de 2020.
- As entidades que adotam a Norma Contabilística para Microentidades estão dispensadas dos anexos de IVA da IES.
- Para corrigir uma IES já entregue, veja o que é uma declaração de substituição.
Para o enquadramento do prazo e de quem entrega, consulte a página IES: prazo em 2026 e quem entrega.
Confusões frequentes
A IES substitui as demonstrações financeiras do SNC?
Não. A Comissão de Normalização Contabilística entende que o dossiê fiscal e a declaração da IES não substituem o conjunto de demonstrações financeiras exigido pelo SNC. O modelo da IES é rígido e não permite, por exemplo, relatar o ano comparativo. As demonstrações aprovadas pelo órgão de gestão e pelos sócios são as preparadas segundo o SNC.
Entregar a IES é só uma obrigação fiscal?
Não. É também o meio de registar a prestação de contas. Sem esse registo, ficam em causa outros registos da entidade: o Decreto-Lei n.º 250/2012 prevê que o incumprimento obsta ao registo de outros factos, com exceção de alguns. Prevê ainda a dissolução oficiosa quando, durante dois anos consecutivos, a sociedade não registe a prestação de contas.
E se entregar fora de prazo?
Consulte as coimas por entrega fora de prazo e confirme o regime aplicável no Portal das Finanças.
O Konta e a IES
O Konta não entrega a IES nem outras declarações à AT. Ajuda a acompanhar o calendário fiscal com os prazos da AT e a ver, por obrigação, quantos clientes da carteira já estão tratados.
Perguntas frequentes
O que significa IES?
IES significa Informação Empresarial Simplificada. É a declaração anual que cumpre num só ato a entrega da informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas e a informação estatística.
Até quando se entrega a IES?
Até 15 de julho, independentemente de esse dia ser útil ou não, para quem tem período igual ao ano civil. Com período diferente, o prazo é o 15.º dia do 7.º mês posterior ao termo do período.
Houve prorrogação da IES de 2025?
Não. Segundo a OCC, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais não adiou o prazo, que terminou na quarta-feira, 15 de julho de 2026.
Quem cria a IES e em que diploma?
A IES foi criada pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, com alterações posteriores, e aplica-se desde o período de tributação de 2006.
A IES dispensa as demonstrações financeiras do SNC?
Não. Segundo a Comissão de Normalização Contabilística, as demonstrações financeiras preparadas através da IES não substituem o conjunto de demonstrações previsto no SNC.
O que acontece se a prestação de contas não for registada?
O incumprimento obsta ao registo de outros factos sobre a entidade, com exceção de alguns. Se durante dois anos consecutivos a sociedade não registar a prestação de contas, pode haver dissolução oficiosa.
Fontes oficiais
- Código do IRC, artigo 121.º — Declaração anual de informação contabilística e fiscal (Portal das Finanças)
- OCC: IES 2025 — não existirá prorrogação do prazo de entrega (10 de julho de 2026)
- OCC: Manual de preenchimento da declaração IES e taxonomias (março de 2026)
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.