Reconciliação bancária: o que é e como se faz

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Reconciliação bancária é a comparação entre o extrato emitido pelo banco e os movimentos registados na conta de depósitos à ordem da contabilidade, com identificação e justificação de cada diferença. Serve para confirmar que o saldo contabilístico está correto e para detetar omissões, erros e lançamentos duplicados. É um procedimento de controlo da contabilidade. No texto consolidado do Decreto-Lei n.º 158/2009 (SNC) que consultámos não consta uma norma que a imponha com esse nome.

O que é a reconciliação bancária

É o confronto, para uma data, entre dois saldos: o do extrato bancário e o da conta de bancos na contabilidade. Raramente coincidem. A reconciliação explica a diferença item a item até o saldo do banco, depois de ajustado, ser igual ao saldo contabilístico, também ajustado.

Não é uma demonstração financeira nem um modelo oficial. É um mapa de trabalho, que o contabilista conserva no processo do cliente como prova de controlo.

Qual é a base legal?

O Sistema de Normalização Contabilística foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho (SNC). No texto consolidado consultado (9.ª versão, resultante do DL n.º 126-B/2025, de 05/12), não encontrámos uma norma que imponha a reconciliação bancária com esse nome. O que o SNC exige é que as demonstrações financeiras reflitam uma imagem verdadeira e apropriada. Um saldo de bancos por confirmar põe isso em causa. Por isso a reconciliação é boa prática profissional e uma ferramenta de revisão, não um formulário a entregar.

Como se faz na prática

  1. Obter o extrato do banco para o período e o razão da conta de depósitos à ordem.
  2. Comparar movimento a movimento e marcar os que coincidem.
  3. Listar os que só existem de um dos lados.
  4. Lançar na contabilidade o que só consta do banco (comissões, juros, débitos diretos, transferências recebidas).
  5. Manter como itens em trânsito o que só consta da contabilidade (cheques ainda não pagos, depósitos ainda não creditados).
  6. Verificar que os dois saldos ajustados são iguais e arquivar o mapa.

Diferenças mais comuns

  • Cheques emitidos e ainda não apresentados a pagamento.
  • Depósitos registados mas ainda não creditados pelo banco.
  • Comissões e despesas bancárias não lançadas.
  • Lançamentos duplicados ou com valor trocado.
  • Movimentos registados na conta errada, por exemplo numa conta de terceiros.

Exemplo ilustrativo, com valores inventados.

Saldo do extrato: 10 500 €. Cheque emitido e não debitado: 800 €. Depósito em trânsito: 1 200 €. Saldo do banco ajustado: 10 500 − 800 + 1 200 = 10 900 €.

Saldo na contabilidade: 10 915 €. Comissão bancária não lançada: 15 €. Saldo contabilístico ajustado: 10 915 − 15 = 10 900 €.

Os dois saldos ajustados coincidem e a reconciliação fecha.

Confusões frequentes

  • Não é o balancete. O balancete lista saldos de contas. A reconciliação confronta uma conta com um documento externo.
  • Não basta igualar o saldo. Dois erros podem compensar-se. É preciso justificar cada diferença.
  • Não se faz só no fim do ano. Fazê-la todos os meses torna as diferenças mais fáceis de encontrar.
  • Não é um ajuste forçado. Nunca se lança uma diferença numa conta de ajustamento sem saber a causa.

Onde entra no trabalho do contabilista

Quem trabalha com contabilidade organizada, segundo o plano de contas SNC, usa a reconciliação para validar a conta de depósitos à ordem antes de fechar o período. É uma tarefa do contabilista certificado, e ajuda a perceber o que implica a contabilidade organizada.

Como o Konta ajuda

O Konta converte extratos bancários em PDF para um formato que pode importar no seu programa de contabilidade e permite fazer a reconciliação bancária entre o banco e a contabilidade. Não substitui o programa de contabilidade: os lançamentos continuam a ser feitos no seu software.

Perguntas frequentes

Para que serve a reconciliação bancária?

Serve para confirmar que o saldo da conta de bancos na contabilidade corresponde ao do extrato do banco, depois de justificadas as diferenças. Permite detetar erros, omissões e lançamentos duplicados.

A reconciliação bancária é obrigatória por lei?

No texto consolidado do Decreto-Lei n.º 158/2009 (SNC) que consultámos não encontrámos uma norma que a imponha com esse nome. É um procedimento de controlo habitual na contabilidade, e convém confirmar eventuais exigências específicas da sua entidade.

Com que frequência se deve fazer?

A lei consultada não fixa uma periodicidade. Na prática, faz-se todos os meses, para que as diferenças sejam recentes e fáceis de identificar.

O que são itens em trânsito?

São movimentos já registados de um dos lados e ainda não do outro, como um cheque emitido e não apresentado a pagamento ou um depósito ainda não creditado. Explicam a diferença entre os saldos sem exigir lançamento.

Qual a diferença entre reconciliação bancária e balancete?

O balancete lista os saldos das contas num momento. A reconciliação bancária compara uma conta, a de depósitos à ordem, com um documento externo, o extrato do banco.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.