ATCUD: definição, base legal e como se usa
O ATCUD (código único de documento) é o código que identifica univocamente um documento fiscalmente relevante. Resulta da junção do código de validação atribuído pela AT à série com o número sequencial do documento nessa série. Está regulamentado pela Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, e tem de constar nas faturas e nos demais documentos fiscalmente relevantes.
O que é o ATCUD
O ATCUD é um código que permite identificar univocamente um documento, independentemente do emitente, do tipo de documento e da série utilizada. Segundo o artigo 3.º da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, resulta da concatenação do código de validação da série com o número sequencial do documento dentro dessa série.
Base legal
O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, determina que o ATCUD conste das faturas e demais documentos fiscalmente relevantes. A Portaria n.º 195/2020 regulamenta os requisitos do ATCUD e do código QR, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º desse decreto-lei.
Que documentos têm ATCUD
Não está excluído nenhum tipo de documento fiscalmente relevante. A AT inclui nesta categoria:
- faturas, faturas simplificadas e faturas-recibo;
- documentos retificativos (notas de crédito e de débito);
- recibos e documentos de transporte;
- outros documentos que possam ser apresentados ao cliente para conferência de bens ou serviços, incluindo notas de encomenda.
A obrigação aplica-se independentemente do volume de negócios ou do regime de tributação, incluindo a documentos emitidos por máquinas registadoras. Os sujeitos passivos de IVA, com atividade tributada ou isenta, estão obrigados. Uma entidade que não exerça qualquer atividade para efeitos de IVA, como um condomínio nessa situação, não está sujeita. Os documentos de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, do tipo CMR, ao abrigo da deliberação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, também estão excluídos.
Como se obtém e usa na prática
- O emitente comunica a série à AT, por tipo de documento e por meio de processamento, antes de a começar a utilizar. A comunicação faz-se manualmente no Portal das Finanças ou por webservice.
- A AT disponibiliza o código de validação logo após a comunicação.
- O código é associado à série no programa de faturação. O programa só pode processar documentos nessa série depois da associação.
- O programa apõe o ATCUD no momento da emissão. Em pré-impressos, é a tipografia autorizada que o imprime.
Nos documentos emitidos no Portal das Finanças, a comunicação é automática e o ATCUD é incluído. O identificador da série não pode ter mais de 35 carateres. Os identificadores iniciados por «AT» estão reservados à AT.
Como se apresenta
Na impressão, o ATCUD aparece como «ATCUD:CódigoDeValidação-NúmeroSequencial». No código QR e no SAF-T (PT), indica-se apenas «CódigoDeValidação-NúmeroSequencial». Em documentos com várias páginas, consta de todas as páginas. Se houver código QR, o ATCUD da página do QR fica imediatamente acima dele. Tem de estar legível em qualquer suporte, ecrã incluído.
Exemplo ilustrativo (da própria AT). Um documento identificado como «ABC BNH/4561» tem a série «BNH». Se a AT atribuiu à série o código de validação «TES123TE», o ATCUD é «TES123TE-4561». Impresso no documento, aparece «ATCUD:TES123TE-4561». No QR e no SAF-T, aparece «TES123TE-4561».
Confusões frequentes
| Conceito | Diferença |
|---|---|
| Código de validação da série | Atribuído pela AT à série. É apenas uma parte do ATCUD. Ver código de validação de série. |
| Código QR | Só é exigível a documentos emitidos por programas informáticos certificados pela AT. O ATCUD é exigível a todos os meios de processamento. |
| Identificador da série | É o texto antes da barra (por exemplo «BNH»). Não é o código de validação. |
- Um código por série e tipo de documento. A mesma série usada em faturas e notas de crédito exige dois códigos distintos.
- A numeração não se reinicia. Uma série já usada não pode voltar ao início. Para reiniciar todos os anos, use séries distintas, por exemplo com o ano no identificador. Uma série plurianual mantém a numeração.
- Os códigos não são reutilizáveis e não têm prazo de validade. Comunicar a finalização da série não é obrigatório.
- Os pré-impressos sem ATCUD só podiam ser usados até 31 de dezembro de 2022.
E se o ATCUD estiver errado?
Não se altera informação fiscalmente relevante, e a segunda via preserva o conteúdo original. O documento pode ser anulado se o original não tiver sido entregue ao destinatário. Em alternativa, emite-se um documento retificativo e uma nova fatura. Se um código foi usado no tipo de documento errado, encerra-se a série.
Como o Konta ajuda
O Konta permite ao contabilista mandar emitir recibos, faturas ou faturas-recibo no Portal das Finanças. Segundo a AT, nos documentos emitidos no Portal a comunicação da série é automática e o ATCUD é incluído.
Para o passo a passo da obtenção do código, consulte o guia ATCUD: o que é, como obter o código de validação e onde aparece.
Perguntas frequentes
O ATCUD é obrigatório nos recibos?
Sim, se o emitente for sujeito passivo de IVA. Os recibos são documentos fiscalmente relevantes e têm de ter ATCUD, tal como as faturas. Uma entidade sem qualquer atividade para efeitos de IVA, como um condomínio nessa situação, está dispensada.
Quem emite no Portal das Finanças tem de comunicar as séries?
Não. Nos documentos emitidos no Portal das Finanças, a comunicação da série é automática. O Portal atribui o código de validação e inclui o ATCUD.
Posso reiniciar a numeração de uma série todos os anos?
Não. Uma série com código de validação atribuído não pode ter a numeração reiniciada. Para recomeçar a numeração em cada ano, tem de usar séries distintas, por exemplo com o ano no identificador.
O ATCUD e o código QR são a mesma coisa?
Não. O ATCUD é exigível a documentos emitidos por qualquer meio de processamento. O código QR só é exigível a documentos emitidos por programas informáticos certificados pela AT.
O mesmo código de validação serve para faturas e notas de crédito?
Não. O código de validação é específico de cada conjunto formado pelo identificador da série e pelo tipo de documento. Com o mesmo identificador em faturas e notas de crédito, são necessários dois códigos.
Fontes oficiais
- AT — Perguntas frequentes sobre Séries/ATCUD (âmbito de aplicação)
- Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto (código QR e ATCUD)
Conteúdo informativo, verificado contra as fontes acima à data de atualização. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem a leitura da lei aplicável ao seu caso.