Código do IRS (CIRS) explicado
Artigos do CIRS explicados em linguagem simples, na redação publicada no Portal das Finanças em 2026, com exemplos práticos. O texto oficial completo está no índice do código no Portal das Finanças.
Texto oficial: índice do Código do IRS no Portal das Finanças.
- Artigo 2.º do CIRS (categoria A)
O que são rendimentos da categoria A no artigo 2.º do CIRS: salários, gerentes, remunerações acessórias e indemnizações. Redação da Lei n.º 45-A/2024.
- Artigo 3.º do CIRS: categoria B
Artigo 3.º do CIRS define os rendimentos da categoria B: atividades empresariais e profissionais e atos isolados. Redação da Lei n.º 75-B/2020, em vigor.
- Artigo 8.º CIRS: categoria F
O artigo 8.º do CIRS define os rendimentos prediais (categoria F): rendas, sublocação, publicidade, partes comuns, direitos reais e indemnizações.
- Artigo 10.º CIRS: mais-valias
Artigo 10.º do CIRS: o que são mais-valias, cálculo do ganho, reinvestimento da habitação, nova exclusão para arrendamento (DL 97/2026) e criptoativos.
- Artigo 12.º-B do CIRS (IRS Jovem)
Artigo 12.º-B do CIRS (IRS Jovem): isenção parcial de 100 %, 75 %, 50 % e 25 % durante 10 anos para quem tem até 35 anos, com limite de 55 vezes o IAS.
- Artigo 28.º do CIRS
Artigo 28.º do CIRS explicado: limite de 200 000 € para o regime simplificado, opção pela contabilidade até ao fim de março e saída com mais de 25 %.
- Artigo 31.º do CIRS
Artigo 31.º do CIRS explicado: coeficientes de 0,15, 0,35, 0,75 e 0,95, regra dos 15 % de despesas, redução no início de atividade e exemplos.
- Artigo 68.º do CIRS: taxas gerais
Artigo 68.º do CIRS em 2026: tabela de taxas de IRS de 12,50 % a 48,00 %, como aplicar as taxas normal e média e exemplos de cálculo passo a passo.